quarta-feira, 15 de junho de 2016

Para Adquirir Arma de Fogo no Brasil

Grupo Ciências Criminais

Conheça o Estatuto do Desarmamento: http://bit.ly/236W2Fa


EM QUAIS HIPÓTESES O DELEGADO DE POLÍCIA PODE CONCEDER FIANÇA?


Com a entrada em vigor da lei 12.403/11 a autoridade policial passa a ter a atribuição para conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade NÃO seja superior a 4 anos. Antes do advento da referida lei, a autoridade policial podia conceder a fiança em crimes punidos com detenção e prisão simples e desde que não tratasse de crimes contra a economia popular ou crime de sonegação fiscal. Nos demais casos, somente a autoridade judiciária. A partir de 2011 o cenário mudou. O Delegado de Polícia pode conceder fiança nos crimes em que a pena máxima não seja superior a 4 anos. E o VALOR DA FIANÇA, qual será? Consoante art. 325, I, CPP, o valor será fixado observados o limite de 1 a 100 salários mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos. Outro ponto importante: O Delegado de Polícia pode reduzir ( até o máximo de 2/3) e aumentar em até 1000 vezes o valor da fiança, mas somente a autoridade judiciária é que pode dispensar.
Portanto, o Delegado de Polícia poderá arbitrar fiança tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, menor complexidade, e desde que, não ultrapasse o limite máximo de 4 anos. Por fim, para análise do cabimento, a autoridade policial deverá observar as causas de aumento/diminuição e qualificadoras do crime perpetrado pelo agente a fim de se enquadrar ou não na hipótese de concessão.
Escrita por @deltacharlie.pc

Fonte: Grupo Ciências Criminais

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

10 dicas para policiais que andam armados à paisana

Janeiro 18, 2016

1. Sua arma não lhe dá poderes sobrenaturais. Ou seja, tê-la na cintura não o torna invencível ou membro dos Avengers. Foi-se a época em que tinham medo de quem estava armado;

2. Estar armado em trajes civis muda sua forma de saque, o posicionamento de sua arma e também o condicionamento natural de acesso rápido a seu armamento. Ou seja, treine e esteja consciente desses três pontos;

3. Invista em um coldre para uso velado. Vai ser ridículo ter sua arma presa na borda da calça ou na sua cueca na hora do saque. Deixe essa gracinha para os três patetas;

4. Usa coldre velado em pochete abdominal ou de perna? Treine os saques também com esses acessórios! Sua arma não virá para sua mão de forma mediúnica e seus movimentos “finos” para abrir a pochete estarão prejudicados pelo estresse e pela carga de adrenalina que seu organismo recebeu. Lembre-se disso!;

5. Sua boa intenção não é suficiente para identificá-lo como policial. Tenha E USE o distintivo que lhe caracteriza como tal. Sugiro que ele esteja posicionado na linha de cintura, no mesmo lado onde será realizado o saque. Quando do acesso a seu armamento, IMEDIATAMENTE o distintivo será visto, reduzindo drasticamente sua chance de ser confundido com um bandido;

6. Aumente a freqüência de manutenção de sua arma. Se antes suor não tinha tanto contato com seu armamento pelo fato de você estar fardado, agora vai ter!;

7. Houve troca de tiros (I) e precisou neutralizar a ameaça? Disparos em regiões periféricas do corpo NÃO SOLUCIONAM CONFLITOS ARMADOS. Aquela estória de “dar um tiro na mão…/atirar na perna…” é coisa de quem assiste muito filme e, obviamente, de “achistas”; atinja o agressor social – em não havendo dúvida da necessidade legal de atuar – na região do tórax, abdômen ou pelve gerando uma “cavidade permanente”. Isso aumentará sua possível sobrevivência e a proteção de outras vítimas;8. Houve troca de tiros (II) e precisou neutralizar a ameaça? Faça o seguinte:
a) Cheque à sua volta a possibilidade de haver outros agressores;
b) Ato contínuo, de forma visual e tátil, veja se você está ferido – primeiro, pescoço, região toráxica, depois abdominal, pélvica e parte interior das coxas (pontos onde hemorragias seriam mais graves), depois, parte interior dos braços e lateral do corpo;
c) É comum que você, por questões psicofisiológicas, não sinta ou perceba alguns ferimentos e nem faça uma checagem periférica para ver se há outras ameaças;

9. Potencialize sua possibilidade de sobrevivência tendo a certeza de que você tem chances de se ferir e vai ter que resistir a dor. Negar ou ter medo desse fator é um sinal de que você está pouco preparado para neutralizar uma ação com o uso da força letal;

10. Ligue para o 190 para comunicar o fato e para se identificar, descrevendo local, pessoas feridas (inclusive você, se for o caso) e como você está vestido, mantendo seu distintivo sempre a mostra; caso alguém se aproxime, mantenha-se alerta e não descuide da manutenção de sua proteção pessoal, pois hoje é raro agressores atuarem sozinhos.

fonte:http://tudosobrearmas.com.br/2016/01/18/10-dicas-para-policiais-que-andam-armados-a-paisana/

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Sugestões para criação do Banco de Horas-PJC-MT

14/04/2015 

A última audiência pública para discutir sobre a criação do “Banco de Horas” foi realizada pela Polícia Judiciária Civil, na segunda-feira (14.04), no auditório do prédio da Diretoria Geral. Os servidores aprofundaram a discussão sobre a minuta para elaboração da Resolução que irá normatizar a hora extra, sobreaviso e o banco de horas, dos policiais civis do Estado de Mato Grosso.

A Resolução a ser criada objetiva resolver assunto muito antigo e requisitado pelos sindicatos das três categorias, delegados, escrivães e investigadores.

Durante a audiência foi destacada que a Resolução depois de finalizada será submetida ao Conselho Superior de Polícia (CSP), e após aprovação do órgão de decisão colegiada, entrará em vigor depois de publicada em Diário Oficial.

De natureza exclusivamente compensatória, excluindo qualquer possibilidade de efeito financeiro, o “banco de horas” será uma forma de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia, sejam compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia, conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, também regulamentado pela Lei 9.601/1998, onde muitos órgãos públicos, especialmente na área de Segurança Pública, em todo país, têm buscado inspiração e deverá ser compatível com a escala de serviço normal e descanso obrigatório.

A ideia do sistema consiste na compensação de horas extras, mais flexível, possibilitando adequar a jornada de trabalho dos servidores às necessidades de produção e demanda de serviços, num momento de grande atividade cujo resultado exige extensão da jornada normal até o desfecho efetivo do trabalho no período ou até quando perdurar, e regulamentar o regime de sobreaviso existente.

Todas as horas a mais trabalhadas serão inseridas no Sistema GEIA, no módulo  gestão, utilizado para o controle e rotinas administrativas e operacionais, disponíveis para os policiais civis através da senha de acesso, facilitando assim o monitoramento das horas de trabalho excedidas, sendo fiscalizado e coordenado pela Diretoria de Execução Estratégica. 

Conforme decidido na última audiência pública, a minuta da proposta para criar a Resolução ficará disponível no site www.pjc.mt.gov.br e para sugestão via e-mail asscom@pjc.mt.gov.br. As sugestões serão recebidas até o dia 08 de maio, para elaboração da Resolução passe a vale a partir do dia 1º de junho de 2015. 

Estiveram presentes na audiência, o delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, representantes dos Sindicatos dos Escrivães, Delegados, e Investigadores de Polícia, além de outros policiais civis da grande Cuiabá e do interior do Estado.

fonte: Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso
Curta: www.facebook.com/pages/Polícia-Judiciária-Civil-de-Mato-Grosso/289453147871815
www.policiacivil.mt.gov.br
asscom@pjc.mt.gov.br
(65)3613-5673 



quinta-feira, 12 de março de 2015

8 formas práticas de fazer Policiamento Comunitário



No Brasil, falar de policiamento comunitário é ser entendido como leniente e pouco apto a agir repressivamente no trabalho policial. O senso comum, que desconsidera os elementos necessários para a atuação policial eficiente, não percebe a centralidade estratégica de ter policiais parceiros da comunidade.

Ignoram que informação é o insumo básico de uma polícia competente, e que só há dois meios legais de obtê-la: através de ações de Inteligência e/ou da atuação policial aproximada, essa sim, a grande fonte de dados qualificados para que o policial possa prevenir o cometimento de ilícitos ou reprimi-los com qualidade e menor risco.

Quando os policiais estão bem informados e situados em sua área de responsabilidade, têm maior capacidade de exercer seu ofício, e não agem apenas reativamente, sob a demanda do serviço de chamados, o famoso “190”.

“Falar de policiamento comunitário é falar de ações policiais inteligentes, eficientes e qualificadas”

Se você é policial e não age somente quando a central de operações determina, provavelmente obteve informações qualificadas para prevenir ou reprimir ilícitos. Como se vê, falar de policiamento comunitário é falar de ações policiais inteligentes, eficientes e qualificadas.

Neste artigo, vou sugerir 8 formas práticas de fazer Policiamento Comunitário, fazendo com que o policial, em vez de atuar desnorteado, tenha elementos concretos colhidos na própria comunidade para desenvolver melhor seu trabalho.

#1. Pergunte como vai a segurança local

Como já disse, informação é fundamental para policiar bem. Uma simples pergunta é o primeiro passo para um relacionamento profícuo com a comunidade.

Nada custa ao policial, durante o serviço, parar a viatura e indagar sobre os problemas que o cidadão percebe em sua região. No início, pode haver alguma reserva ou estranhamento, mas a continuidade gerará confiança e informações cada vez mais preciosas para o policial.

#2. Seja acessível

Além de ter a iniciativa de ir ao encontro do cidadão, é importante que o policial esteja acessível. Rondar por horas seguidas na viatura sem se mostrar à comunidade é um desperdício de contatos produtivos.

Um simples “bom dia” ou aceno já é uma demonstração de que o policial está aberto ao diálogo. Quanto mais se aprofunda o relacionamento, mais meios de disponibilidade podem existir (muitos policiais até trocam telefone com membros da comunidade para obter informações sobre a segurança local).

#3. Identifique e reúna as lideranças

Muitas lideranças comunitárias sequer percebem que têm esse papel. Comerciantes, organizadores de eventos, professores, agentes de saúde etc. O policial pode ter função fundamental para reconhecer essas lideranças e orientá-las a agir em prol da segurança da comunidade (mediando conflitos e indicando pontos vulneráveis na segurança).

Além disso, o policial pode fazer com que essas lideranças se complementem em suas atuações comunitárias. Quando lideranças interagem a comunidade começa a encontrar força para realizar mudanças sociais.

#4. Ensine algo à comunidade

Quando o policial já está em contato com a comunidade essa sintonia pode ser aprofundada de diversas formas. Uma delas é se dispondo a ensinar algo à comunidade, lhe posicionando como uma referência de preocupação com o bem comum.

O que ensinar? Dicas de segurança para quando os moradores forem viajar. Como evitar roubos em terminais bancários. Como os pais podem perceber que seus filhos estão sofrendo alguma violência. Se quiser, ensine conhecimentos mais particulares (artes marciais, música etc).

#5. Aprenda algo com a comunidade

Ao considerar a cultura e a forma de viver da comunidade você tem mais elementos para atuar com qualidade. Que tal organizar oficinas e minicursos ministrados por integrantes da própria comunidade?

Esse pode ser um passo importante para entender as dinâmicas vigentes em sua área de atuação, conquistando confiança e legitimidade.

“Atuando comunitariamente o policial garante acesso ao mapa da segurança pública em uma região. Quem rechaça esse conceito está à deriva”
#6. Estabeleça pontes

O policial é uma referência para solicitar medidas das diversas instâncias públicas e dos demais integrantes da comunidade. Alguns problemas básicos (como a troca da lâmpada de um poste, por exemplo) às vezes só depende da intervenção de alguém que possa falar pela comunidade.

Caso o policial não se sinta à vontade para isso, ele pode provocar essas iniciativas através de outras lideranças. O importante é atuar como mediador visando a prevenção à violência.

#7. Preserve os laços

Todo o esforço para manter laços significativos com a comunidade será em vão caso o policial cometa ilegalidades, arbitrariedades e abusos.

A retidão é pressuposto básico para obter um relacionamento profícuo (em qualquer contexto). Sem isso, não espere receber informações, ajuda e orientações de qualidade.

#8. Pratique lealdade e imparcialidade

No momento de aplicar a lei, não seja parcial. Isso pode minar a confiabilidade da comunidade em seu trabalho. Não precisa ter receio em ser rígido de acordo com o que está legalmente posto.

Antes de tudo, o policial é um agente público, e não pode se arriscar com a parcialidade – que é sinônimo de desconfiança por parte de quem é prejudicado. Como disse Motesquieu: “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”.

Concluindo…

Percebam que estas práticas não custam nada para o policial ou para a Instituição. Mesmo que não haja apoio corporativo para agir conforme essas sugestões, é plenamente possível que o policial, individualmente, o faça.

A vantagem é ter melhores informações para atuar, inclusive repressivamente. Atuando comunitariamente o policial garante acesso ao mapa da segurança pública em uma região. Quem rechaça esse conceito está à deriva.

fonte:http://abordagempolicial.com/2015/03/como-fazer-policiamento-comunitario/

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Introdução a Entomologia Forense e Histórico da Entomologia Forense

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Entomologia é o ramo da ciência que estuda os insetos enquadrados no grupo dos Arthropoda, na Classe Insecta. Pesquisas feitas por entomólogos abordam várias áreas da Biologia, como evolução, ecologia, comportamento, anatomia, fisiologia, bioquímica e genética.A Entomologia Forense fundamenta-se no estudo dos insetos e outros artrópodes ligados a processos criminais. Neste caso os insetos servem como indicativo nas investigações de crimes violentos e auxiliam na determinação da causa, do local e do intervalo da morte(IPM), pois representam a fauna cadavérica composta por larvas e adultos em seus diferentes estágios de desenvolvimento. E, nessa parceria, os insetos são os aliados da lei. A associação é vantajosa, pois os insetos oferecem facilidade em seu estudo no laboratório, pelo tempo curto para o surgimento de novas gerações e o nascimento de grande quantidade de descendentes em cada postura. Pode-se contar ainda, com o fato de sua manipulação experimental ter uma pequena preocupação ética.
A literatura é carente de estudos sobre insetos que compõe a fauna em cadáveres no estado de São Paulo. Tendo em vista esse fato, esse trabalho propôs realizar um estudo entomológico prático dos insetos que colonizam um corpo em decomposição quando abandonado no ambiente.Para tanto foram verificadas as espécies de Calliphoridae que são os primeiros a habitar o corpo e logo após a decomposição encontra-se os coleópteros que participam do estágio final.
Este trabalho poderá elucidar a composição da fauna cadavérica em uma região rural do Estado de São Paulo, em condições ambientais definidas como temperatura e umidade, constituindo-se assim em uma descrição de mumificação da cabeça do animal, com apenas quatorze dias de experimento, mostrando que temperatura e umidade influenciam no resultado da estimativa pós-morte.


Histórico da Entomologia Forense

O primeiro relato do envolvimento de insetos em morte, com esta abordagem ocorreu no final do século XIII quando SungTz’u, um advogado chinês, escreveu um livro com ensinamentos de como examinar um cadáver e determinar sua causa mortis. Ele relatou um homicídio realizado com um objeto cortante (uma foice) que só foi encontrado pelos investigadores porque moscas sobrevoavam-no, possivelmente atraídas pelos odores exalados pelos restos de líquidos orgânicos aderidos em sua superfície e imperceptíveis a olho nu.
Hermann Reinhard, médico alemão, na década de 1880 exumou cadáveres e mostrou o desenvolvimento de várias espécies de insetos em corpos enterrados; deste modo, coletou várias moscas Phoridae.Já Bergeret d’Arbois, na mesma década, foi o primeiro a estimar o intervalo pós-morte de um indivíduo.Em 1887, Jean Pierre Mégnin publicou os dois livros mais importantes da história da entomologia forense, Faune dês Tombeauxe La Faune dês Cadevres, nos quais descreveu a fauna e a flora da putrefação.
Estudos dessa natureza tiveram início no Brasil, em 1908, com os primeiros trabalhos desenvolvidos por Edgard Roquette Pinto (RJ) e Oscar Freire (BA). Baseados em estudos de casos em humanos e animais, eles registraram a diversidade da fauna de insetos necrófagos nas regiões da Mata Atlântica (primeira coleção de insetos necrófagos), de forma sistemática e por intermédio de métodos adequados às condições locais do Brasil.
Entre 1911 e 1941, Herman Luderwaldt, Samuel Pessoa e Frederico Lane descreveram os besouros escarabeídeos necrófagos do estado de São Paulo e Belfort de Mattos, em 1919, publicou um trabalho sobre os sarcofagídeos de São Paulo.A partir daí, diversos trabalhos sobre entomologia forense foram publicados,no entanto, sua consolidação no Brasil ainda depende da interação dos trabalhos acadêmicos coma polícia judiciária.

Referências
Gullan PJ, Cranston PS. Os insetos, um resumo de entomologia. 3 ed. SãoPaulo: Roca. 2008. 440p.
Pujol-Luz JR, Arantes LC, Constantino R. Cem anos da Entomologia Forense no Brasil (1908-2008). Revista Brasileira de Entomologia. 2008;52(4): 485-92.
Oliveira-Costa, J. et al. Entomologia forense: quando os insetos são vestígios. 3 ed.Campinas: Millenium. 2011. 502 p.
Tz’u S, McKnight BE.The Washing Away of Wrongs: Forensic Medicine in Thirteenth-Century China. Science, medicine, and technology in East Asia, v. 1. Ann Arbor: Center for Chinese Studies, University of Michigan. 1981. 181 p.
Greenberg B, Kunich JC. Entomology and the Law: Flies as forensic indicators. Cambridge: Cambridge University Press. 2002.356 p.
Byrd JH,Castner JL. Forensic entomology: the utility of arthropods in legal investigations. Boca Raton: CRC Press. 2001.437p.
Keh B. Scope and Applications of ForensicEntomology. Annual Review of Entomology. 1985; 30:137-54.
Turner BD. Forensic entomology. Forensic Science Progress. 1991;5:129-52.

Renata Ribeiro Stamato
Bióloga em formação (2015) pelo Centro Universitário Barão de Mauá
Atualmente trabalhando no IPEBJ em Ribeirão Preto.
Coordenadora do Laboratório de Entomologia Forense do IPEBJ de Ribeirão Preto.
Professora de Biologia no Estado nos anos de 2012,2013,2014

Colaboradora: Ariadne Costa

fonte:www.http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br/

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Abuso de Autoridade


O art. 6º da Lei n. 4.989/1965 prevê sanção administrativa civil e penal em caso de abuso de autoridade. As punições podem ir de advertência a demissão, pagamento de multa e até prisão. Além de perder o cargo, a pessoa pode ficar proibida de exercer qualquer função pública por até três anos. Saiba mais sobre o que é o abuso de autoridade e as sanções previstas: http://goo.gl/K1Qmbb.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)