quinta-feira, 25 de abril de 2013

O que é a Renaesp?

O que é a Renaesp?
A Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública – Renaesp é um projeto de educação permanente voltado aos profissionais de segurança pública, bem como aos demais profissionais interessados e atuantes nesta área. A Rede se constitui a partir da parceria com Instituições de Ensino Superior – IES que promovem cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, sobre diferentes temas relacionados à Segurança Pública.
A Renaesp foi institucionalizada através da Portaria nº 1.148-MJ, de 12 de junho de 2012, considerando as seguintes necessidades:
fomentar estudos e pesquisas voltados à modernização das instituições de segurança pública;
valorizar os profissionais de segurança pública, incentivando-os a participarem de cursos para aprimoramento profissional;
promover estudos, pesquisas e indicadores sobre violência, criminalidade e outros assuntos relacionados à segurança pública;
fortalecer a articulação com instituições de ensino superior - IES na promoção da capacitação em segurança pública.
Quais as diretrizes da Renaesp?
A Renaesp é norteada pelas seguintes diretrizes:
democratização do acesso ao conhecimento técnico-científico aos profissionais de segurança pública, independentemente do cargo, hierarquia, patente, categoria profissional ou classe;
aprimoramento dos profissionais de segurança pública, por meio de uma formação acadêmica multidisciplinar, orientada para o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos; e
valorização da participação dos profissionais de segurança pública no ambiente acadêmico.
 
Quais os objetivos?
propiciar o acesso gratuito dos profissionais de segurança pública aos processos de aprendizagem e de aperfeiçoamento profissional, especialmente em cursos de pós-graduação lato sensu;
fomentar o aperfeiçoamento das atividades e dos instrumentos de gestão em segurança pública;
incentivar as instituições de ensino superior - IES a promoverem cursos e implantarem núcleos e centros de estudos e pesquisas dedicados ao tema segurança pública;
promover a capacitação dos profissionais de segurança pública, em consonância com a Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais de Segurança Pública, aprovada pela SENASP; e
promover a produção de artigos científicos e monografias sobre segurança pública e temas correlatos.
 
Como as IES podem fazer parte da Renaesp?
Segundo a natureza jurídica da Instituição de Ensino Superior, por meio de Termo de Cooperação, Convênio ou  Contrato com Ministério da Justiça, firmados a partir de editais lançados periodicamente...

Público Alvo
Compõem o corpo discente da RENAESP policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, profissionais de perícia forense e guardas municipais.
Policiais federais, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários federais e estaduais poderão obter financiamento de cursos de pós-graduação lato sensu, por meio da RENAESP, desde que haja disponibilidade de vagas e recurso disponível.

Seleção
O profissional de segurança pública interessado em participar da Renaesp deve procurar uma Instituição de Ensino Superior (IES) mais próxima. É necessário que o candidato (a) possua diploma de nível superior em qualquer área de conhecimento e seja servidor ativo da área de segurança pública. O processo de seleção é realizado de acordo com as normas estabelecidas pela IES no edital de seleção. Após o processo seletivo, os nomes dos aprovados deverão ser homologados pela Senasp.
Representantes da sociedade civil poderão compor o corpo discente da RENAESP, neste caso, o custeio da despesa é a critério da IES, sem qualquer ônus para a RENAESP

Financiamento
A Senasp financiará integralmente o candidato (a), profissional de segurança pública, que for aprovado (a) dentre os 40 primeiros lugares de cada curso ofertado. Uma vez beneficiário(a) da bolsa de estudos, o candidato terá o compromisso de cumprir todas as disciplinas previstas no curso de especialização, bem como, deverá produzir uma Monografia e cumprir com as atividades extracurriculares previstas. 

Resultados alcançados
A Renaesp está presente em 25 Unidades da Federação, tendo matriculado 5.600 alunos em 140 cursos realizados entre os anos de 2006 a 2012. 
As monografias produzidas estão disponibilizadas na Biblioteca do Ministério da Justiça, assim como nas revistas produzidas pelas próprias IES e seus respectivos portais. A Senasp conta com a revista Segurança, Justiça e Cidadania, na qual são publicadas as melhores monografias produzidas.
Em 2009, a Renaesp foi eleita a 4ª melhor iniciativa da Gestão Pública Federal, através do Concurso Inovação, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. 

Contatos: renaesp.senasp@mj.gov.br

fonte: http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BE9CFF814%2D4C4E%2D4071%2DAF8F%2DECE67226CD5B%7D&params=itemID=%7B4A3525E3%2DC802%2D496E%2D84AD%2D5B27C6649AE7%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Psicopatologia Forense e Sexologia forense:


Imputabilidade Penal: é a capacidade psíquica do autor entender o que a lei determina.
Inimputável: é incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, em razão de alguma doença, ou até mesmo por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

- Responsabilidade Penal:
Tem caráter punitivo. Assim todo responsável é obrigatoriamente imputável, mas tem todo imputável é responsável.

- Capacidade Civil:
Aptidão para exercer por si só atos da vida civil, isto é capacidade para gerir a si mesmo e a seus bens.
Incapacidade Absoluta:
a) menores de 16 anos;
b) quem por enfermidade ou deficiência mental, não tem necessário discernimento para prática dos atos da vida civil;
c) quem mesmo por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.
Incapacidade Relativa:
a) maiores de 16, menores de 18;
b) ébrios habituais e viciados em tóxicos;
c) quem por deficiencia mental tenha discernimento reduzido;
d) excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
e) pródigos.

Desenvolvimento mental incompleto:
É o que apesar de não ter completado seu desenvolvimento mental é capaz de fazê-lo.
Desenvolvimento mental retardado: indivíduos que possuem QI aquém do esperado para idade cronológica.

- Perturbados mentais (psicopatas):
comprometimento da afeição, emoção, comportamento e raciocínio lógico.

Delírios:
São ideias absurdas, que não correspondem a nenhuma realidade palpável.

- Alucinação:

Percepção equivocada da realidade.
- Ilusão:

Erro de interpretação. Vê uma coisa, e acha que é outra.

- Emoções e Paixões: não excluem  a imputabilidade penal.

Obs: violenta emoção é atenuante. Violenta emoção, causada por ato injusto da vitima.

Art. 65- são circunstancias que atenuam a pena:
I- ser o agente menor de 21 anos, ou maior de 70;
II- desconhecimento da lei;
III- ter o agente:

a) cometido crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe o minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob influencia de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influencia de multidão em tumulto, se não o provocou;

art. 66- a pena poderá ser ainda atenuada em razão da circunstancia relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Como atenuante se aplica o art. 65 III, ultima parte. Pode também ser aplicado o art. 66. neste caso o juiz reconhece a existência de circunstancia atenuante da pena, não expressamente prevista noa rt. 65.
segundo o ar. 28- co cpb- a imputabilidade continua, poem a culpa pode ser atenuada.

ex. homicídio privilegiado: se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valro social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço.
Obs.: criar coragem por meio de ingestão alcoólica é motivo de imputabilidade, enquanto embriagar-se para que se tenha maiores condições para a pratica do delito é agravante.
Drogadição e implicações legais:

Co-morbidade: é a doença psiquiátrica ou clinica associada ao transtorno especifico do uso abusivo de drogas.

Oligofrenias: atrasado mental.

De acordo com o teste de QI, seguintes graus de capacidade mental:

gênio: Maior que 140
inteligencia muito superior:  120-140
inteligencia superior: 110-120
normal: 90-110
fronteira da debilidade mental: 70-90
débil mental: 50-70
imbecil: 25-50
idiota: menor que 25

retardo mental leve: QI de 50 a 90, são ingênuos, crédulos, facilmente sugestionáveis, em algusn casos são astutos e maliciosos. Idade mental equivalente a 12 anos.

Retardo mental moderado: QI de 25 a 50, idade mental equivalente entre 3 e 7 anos. São altamente sugestionáveis, agressivos e coléricos, e com tendencia a difícil relacionamento interpessoal, sobretudo no âmbito familiar. Exacerbação do instinto sexual, afeitos a manifestações eróticas em público ou comentando atentados violentos ao pudor. São desprovidos de senso critico.

Retardo mental grave: idade mental não ultrapassa 3 anos de idade. QI varia de zero a 25. não apresentam representatividade mimica ou verbal, personalidade nula ou quase nula. Incapacidade de auto defesa ou cuidados consigo mesmo. Tendencia a demência e criminalidade.

Doenças mentais:
transtorno bipolar de humor: antigamente chamado psicose maníaco-depressivo.
Perturbações Mentais:

Aqui se enquadram os considerados psicopatas ou atualmente chamados como Portadores de Transtorno de Personalidade Antissocial.

Obs; O psicopata: provoca, reitera, abusa, e quando recolocado nas mesmas circunstancias, repete os mesmos delitos, as mesmas faltas, porque a isso conduz sua natureza.
Sexologia forense:

Estuda basicamente: os Transtornos da sexualidade (alterações na quantidade ou qualidade do ato sexual), ou as perversões sexuais, em que o problema é mais grave e se configura como algo inaceitável socialmente.
Podemos dizer que toda perversão é um transtorno, mas nem todo transtorno é uma persevão.

-Transtornos e perversões da sexualidade.
Podemos classificar os transtornos de acordo com alterações de quantidade e qualidade do ato sexual.

a) alterações doentias da quantidade.
a.1) por aumento ou exaltação:

Erotismo masculino: trata-se do satirismo, condição em que o homem apresenta ereção, ejaculação e ardor sexual excessivos. A tendencia aos atos abusivos denota a necessidade da autoafirmação através do sexo.
Erotismo feminino: trata-se da ninfomaníaca, uma tendencia doentia a não satisfazer o apetite sexual, o qual é descontroladamente demonstrado.
Masturbação: impulso obsessivo à autoexcitação da genitália, é ato sexual solitário. Em substituição  preferencial ao ato sexual, se encontra relacionada a psicopatias.

a.2) por diminuição:
Impotência: diminuição do instinto sexual do homem, levando-o a não procurar uma parceira para copula. Também chamado de anafrodisia, e guarda relação com anulação do casamento. Não se trata de condição ocasional, mas permanente, em que o apetite sexual deixa de existir. Impossibilidade irremediável.
Frigidez- falta de apetite sexual na mulher.
Amor platônico ou erotomania: é sempre doentio e processa o sentimento amoroso de forma extremada, comprometendo o cotidiano da pessoa afetada.

b) Alterações doentias da qualidade.
b.1) por inversão:
 homonexualismo masculino: também chamado como uranismo ou pederastia.
É tido como transtorno da identidade sexual, onde o próprio indivíduo se vê como mulher, e se sente como tal.
b.2) homonexualismo feminino: também chamado como safismo, tribadismo, ou lesbianismo.
Pedofilia: preferencia sexual por crianças ainda sem desenvolvimento de suas características sexuais secundárias (mamas, barba, pelos pubianos, etc). Configura-se inconfundivelmente como crime, até mesmo quando praticado através de trafico de imagens pela internet. Não sendo raros os casos em que os próprios cuidadores são praticantes deste comportamento.
b.2) por desvio de instinto: 
Sadismo:  é o desejo de manter ato sexual mediante imposição de dor ou sofrimento ao parceiro. Quando ocorre com consentimento do parceiro, não tem implicação jurídica. Muitos estupradores se enquadram nesta classe, chegando muitas vezes a torturar e matar suas vitimas.
Masoquismo: é o contrário do sadismo, a pessoa sente prazer e atração pelo próprio sofrimento.
Bestialismo:  preferencia pelo ato sexual com animais. Também chamado de zoofilia.
Necrofilia: atração ou desejo por pessoas já sem vida. É comum o praticante violar túmulos. Nem sempre se da pela copula, mas muitas vezes pela simples masturbação diante do cadaver ou de ambientes que lembrem morte.
Lubricidade senil: perturbação da saúde mental na 3ª idade. Fazendo com que a sexualidade se exacerbe, com molestamento de pessoas de idade bem inferior. Podendo acarretar atentado ao pudor, muitas vezes o individuo dilapida seu patrimônio com os jovens que assediam.
Voyeurismo: prazer por assistir a cenas eróticas entre outras pessoas. Também chamado de mixoscopia ou teleagnia.
Exibicionismo: pode configurar crime nos casos de atentado ao pudor. É a necessidade de mostrar a genitália ou partes eróticas do corpo, geralmente de forma furtiva.
Crimes de sedução:
o que antigamente configurava o crime de defloramento, mas hoje em dia sabemos da existência de himens complacentes que nãos e rompem, e que mesmo assim permitem a relação sexual e até gravidez da mulher.
Tal tipicidade penal foi revogada.

Estupro:
Caracteriza-se pelo constrangimento a conjunção carnal, mediante violência (explicita ou presumida) ou grave ameaça. Presunção subtendesse os casos em que a vítima é menor de 14 anos, deficientes metal, ou física ex. Tetraplégica.

Atentado violento ao pudor:
Atos diversos a conjunção carnal. ex. Sexo oral, masturbação, felação. Mediante grave ameaçava, caracteriza crime, tipificado como hediondo.

 Impotência sexual:
incapacidade para pratica da conjunção carnal.
Tipos:
-impotência coeundi: incapacidade para a pratica sexual tanto do homem, quando da mulher.
ex. Ausência ou má formação do pênis, bolsa escrotal, ou também falha na ereção.
No caso feminino onde o corpo na mulher não permite a pratica do ato.
Impotência generandi: Incapacidade do homem gerar filhos.
Impotência concipiendi: incapacidade da mulher procriar.
Obs. São importantes estas definições para causas civis, paternidade e anulação de casamento.

 Conjunção carnal:
Para o CP. É a introdução do pênis na vagina (immissiopenis in vaginam), havendo ou não ejaculação.
Importante: a copula vulvar ou vestibular não chega a configurar a conjução, a menos que resulte gravidez.
A pericia deve analisar os dados duvidosos para analisar da ocorrência ou não da conjunção:
a) dor da vitma;
b) hemorragia
c) presença de lesões no aparelho genital (equimose, hematomas, constusões, escoriações, etc);
d) contaminação: doença veneria;

Obs.: pratica libidinosa diversa da conjunção também pode causar contaminação veneria.
Sinais de certeza:

a) rompimento do hímen;
b) presença de esperma na vagina;
c) diante da gravidez a lei considera que ocorreu uma conjunção;
Obs.: o óstio do hímen nem sempre tem contorno regular, surgindo assim situações que podem suscitar duvidas no perito.
Até 20 dias após o ato, é possível determinar a data da ruptura do hímem.

Fonte: Internet
Resenhista: FSantanna

quarta-feira, 17 de abril de 2013

OS DEZ ERROS QUE TÊM LEVADO POLICIAIS EXPERIENTES À MORTE


De acordo com a “National Law Enforcement Officers Memorial Foundation” os dez erros que tem levado policiais experientes à morte são:

ATITUDE – Se você não está concentrado no trabalho ou leva os problemas pessoais quando sai a campo, você está cometendo erros. Isso pode custar sua vida ou dos seus parceiros.

CORAGEM DE TOMBSTONE* – Ninguém tem dúvidas que você é corajoso. Mas se a situação permitir, AGUARDE a chegada do reforço. Você não deve iniciar uma diligência perigosa sozinho.

NÃO DESCANSAR O SUFICIENTE – Para trabalhar você deve estar alerta. Dormir ou estar sonolento durante o trabalho não é apenas contra o regulamento, mas você se expõe, expõe a comunidade e os seus parceiros.

ESTAR MAL POSICIONADO – Nunca permita que alguém que esteja sendo abordado ou detido te conduza para uma posição de desvantagem. Sempre esteja atento quanto à sua posição. Mantenha a vantagem. Cada chamada é uma chamada, cada abordagem é uma abordagem. Não caia na rotina.

SINAIS DE PERIGO – Como um policial você deve reconhecer os “sinais de perigo”. Movimentos rápidos e carros suspeitos são avisos que podem te alertar para prestar atenção e se aproximar com cautela. Conheça sua comunidade e atenção para onde olha, e sempre observe se há algo de errado.

FALHA AO OBSERVAR AS MÃOS DO SUSPEITO – Ele é capaz de alcançar alguma arma ou te atacar com as mãos? O único meio dele alcançar uma arma ou te atacar é usando as mãos.

RELAXAR PRECOCEMENTE – Observe cuidadosamente. Você tem certeza que a ocorrência acabou. Não tenha pressa em relaxar simplesmente porque a ameaça imediata e aparente foi neutralizada.

USO IMPRÓPRIO OU O NÃO USO DAS ALGEMAS – Veja se a mãos que podem matar estão seguramente algemadas. Uma vez feita a prisão, algeme o prisioneiro imediata e corretamente.

NÃO FAZER A BUSCA OU FAZÊ-LA INADEQUADAMENTE – Há muitos lugares para se esconder armas e, se você falhar na busca, poderá pagar com sua própria vida ou a dos seus parceiros. Muitos criminosos portam diversas armas e estão preparados para usá-las contra você.

ARMA SUJA OU INOPERANTE – Suas armas estão limpas? Elas funcionam? E a munição? Quando foi o último tiro que você deu no estande ou em combate? Qual o sentido de portar qualquer arma de fogo se você não sabe se funcionará quando mais precisar?

*Tombstone é uma cidade localizada no Estado do Arizona, Estados Unidos que, no passado, foi palco de inúmeros duelos entre pistoleiros.
por: RobertoPostado em: às 20:01tags:

fonte:http://blogs.odiario.com/giroflex/

25 MANDAMENTOS DO GUARDA CIVIL


01 Não deve estar sozinho na viatura; no mínimo deve ter outro companheiro como parceiro.

02 Ao efetuar prisões, deve estar em superioridade ao número de pessoas que está detendo.

03 Não transitar jamais desarmado e sem a carteira de identidade funcional.

04 Deve relutar em cumprir ordens errôneas ou ilegais, devendo sempre exigir, neste caso, que as ordens que lhe forem confiadas sejam feitas por escrito.

05 Jamais algemar o detido com as mãos à frente do corpo.

06 Nas diligências destinadas à busca de marginais ou suspeitos de crimes, contar sempre com a cobertura de outros colegas.

07 Ter por princípios nunca menosprezar qualquer diligência, pois sua missão considerada simples, pode se tornar perigosa pelas circunstâncias.

08 Ao ser chamado a atuar nos casos de conflitos de interesse entre cidadãos, ouvir com atenção e isenção os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, declinando de tecer opinião em favor de quaisquer das partes.

09 Na execução da atividade, ser sempre firme e sério, jamais arrogante e autoritário, principalmente se estiver lidando com pessoas humildes e sem cultura, pois essas geralmente ignoram os seus direitos.

10 Sempre estar atualizado com as leis, regulamentos e portarias ligadas à atividade do policial.

11 A missão deve terminar com a entrega do relatório à autoridade competente. Mesmo sabendo que a mesma teve respaldo legal, deixar que a responsabilidade do ato recaia sobre a autoridade que a determinou.

12 Não fazer nem solicitar que colegas quebrem galhos para infratores.

13 Mesmo na adversidade não entregar sua arma a ninguém. Aguardar uma oportunidade ou descuido do marginal para agir.

14 Fazer uso da arma só quando necessário, nunca ameaçando alguém para intimidá-lo. A arma quando sacada é para ser usada sempre em legítima defesa.

15 Verificar sempre o estado e o bom funcionamento da arma.

16 A conduta como cidadão comum deve ser marcada pela cordialidade, seja junto aos colegas, seja para com a população inclusive cultivando um clima de boa vizinhança no local aonde residir.

17É princípio básico da educação tratar com urbanidade e atenção as pessoas com quem trabalha, bem como aquelas que o procuram no serviço. Trate-os como gostaria de ser tratado.

18 Trajar adequadamente, sem exibir a arma. Ninguém

fonte: internet

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Noções de Antiterrorismo: Departamento de Defesa Americano


Este texto foi resumido e traduzido do curso Antiterrorismo do . Site: https://atlevel1.dtic.mil/at/

Terrorismo é o uso calculado da violência ilegal ou ameaça de violência ilegal a inculcar o medo; pretende coagir ou intimidar governos ou sociedades, na busca de objetivos que são geralmente políticos, religiosos ou ideológicos.

Localização: Os terroristas podem visar locais freqüentados por turistas principalmente americanos ou militares norte-americanos, como alguns hotéis, edifícios de apartamentos, centros de transportes públicos e discotecas. Evite locais-alvo possíveis.
Oportunidade: os terroristas procuram "alvos fáceis".
Grupos e indivíduos têm demonstrado sua vontade de empregar táticas terroristas para promover suas ideologia e divulgação dos grupos terroristas.
Terrorismo na America do Sul:
Assassinato e sequestro são duas das ameaças mais comuns em alguns países latino-americanos.
A principal ameaça terrorista na America do Sul é o narcoterrorismo ea operação contínua de grupos radicais de esquerda. Além disso, os laços entre narcoterroristas e extremistas radicais do Oriente Médio já estariam aumentando. É possível países da América Latina pode se tornar um ponto de trânsito para terroristas de outras partes do mundo para entrar nos Estados Unidos.
Ao contrário dos anos 1980, os recentes ataques contra interesses norte-americanos estão focados principalmente em empresas e não militares dos EUA ou de ativos do governo. Além de explosões e incêndios, táticas terroristas incluem assassinatos e sequestros, especialmente contra a não-americanos ativos.
Alguns exemplos históricos de terrorismo:
Durante os anos 1960 e 70, guerrilhas como as Forças Armadas de Libertação Nacional Porto Rico executado vários pequenos ataques terroristas. Mais recentemente, elementos violentos incluem o Exército anti-aborto de Deus, o eco-terrorista Frente de Libertação da Terra, e outros grupos anarquistas domésticos e indivíduos. terroristas internos têm utilizado várias táticas, tais como cartas-bombas rudimentares, aparelhos explosivos improvisados, pequenos ataques de armas e bombas de caminhão. Bioterrorismo também é uma preocupação em vista dos ataques com antraz em 2001.
* com a oportunidade da copa do mundo e olimpíada, na impede que o Brasil seja palco deste tipo de ação, tanto por grupos internos quanto por grupos externos.
Os ataques terroristas de extremistas islâmicos começaram em 1993 com o primeiro ataque contra o World Trade Center em Nova York. Mais recentemente, o plano frustrado terrorista contra Fort Dix, Nova Jersey demonstra que a Al-Qaeda e grupos inspirados ainda atuam dentro das fronteiras do estados unidos.
Em 1995 Shoko Asahara líder espiritual da organização Aum Shinrikyo, utilizou pó Sarin para atacar o sistema de metrô de Tóquio, fazendo varias vitimas.
Em 1998, atentados nas embaixadas dos EUA no Quênia e na Tanzânia ilustrar a disposição dos terroristas de usar a violência indiscriminada para atacar interesses americanos em África. Além disso, locais conflitos étnicos e nacionalista baseada cada vez mais ameaçam EUA infra-estrutura corporativa e pessoal.
Em 2001, cartas contaminadas com antraz foram enviadas a várias personalidades americanas, incluindo o senador Tom Daschle.
Numerosas organizações terroristas operam na região centroamericana. Além de Al-Qaida, outras organizações incluem o Hezbollah, a Jihad Islâmica Palestina, Ansar al-Islam, e Mujahedine-e Khaiq. Para mais informações, consulte os exemplos históricos sobre o Hotel Serena, o USS Cole, o Massacre de Luxor, em Deir el-Bahri, e Torres Khobar.
Ciclo de Planejamento terrorista:
Terroristas preparam ataques por meio de passos previsíveis. Esteja atento ao comportamento incomum que pode indicar espionagem, vigilância, coleta de materiais para o ataque.  Por exemplo:
Tirar fotos ou vídeos de alvos potenciais;
• Escrever notas ou esboçar detalhes sobre um possível alvo;
• Mostrar atenção anormal aos detalhes de atividades, rotineiras e medidas de segurança;
• Utilizar a identificação falsa;
• Pagar dinheiro para itens normalmente comprados a crédito;
• A aquisição de grandes quantidades de itens que poderiam ser utilizados como parte de um ataque (por exemplo, produtos químicos ou celulares).
Ciclo de Planejamento do terrorismo
Fase 1: Seleção Alvo Amplo. Durante a seleção alvo amplo, terroristas coletam informações sobre numerosos alvos para avaliar seu potencial em termos de valor simbólico, as baixas, criticidade infra-estrutura, ou a atenção do público.
Ex: Timothy McVeigh queria atacar um símbolo do governo federal, de preferência o FBI, Drug Enforcement Administration, ou Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo. Ele identificou possíveis alvos individuais, tais como funcionários federais, suas famílias, e instalações em pelo menos cinco estados.
Fase 2: Inteligência e Vigilância. Alvos vulneráveis ​​capazes de cumprir os objetivos de ataque são selecionados para coleta de informações adicionais e vigilância. Esse esforço pode ocorrer rapidamente ou ao longo dos anos, dependendo do destino e informações de planejamento necessário. Os terroristas procuram recolher informação pormenorizada sobre as forças de guarda, disposição física, rotinas de pessoal e procedimentos operacionais padrão.
McVeigh realizada vigilância inicial do Edifício Federal Murrah, em Oklahoma City, um de seus alvos potenciais. Ele observou a rodovia interestadual permitido o acesso fácil e rotas de fuga possíveis. Ele também observou passeios recuados que os veículos autorizados a ser estacionados em frente do edifício.
Fase 3: Seleção alvo específico. Os objetivos específicos são então identificados para o ataque com base nos efeitos esperados, publicidade, consistência com os objetivos gerais e os custos e os benefícios do ataque.
McVeigh escolheu o Edifício Federal Murrah, porque ele acreditava que as agências federais ali representados foram responsáveis ​​pelo incidente em Waco, TX dois anos antes. Além disso, ele avaliou a instalação como um "alvo fácil", com uma boa chance de sucesso com baixo risco. Sua intenção era matar os funcionários federais e, assim, ganhar a atenção da mídia.
Fase 4: Pré-Ataque Vigilância e Planejamento:
Os terroristas podem realizar uma vigilância adicional para confirmar a informação anterior e obter detalhes adicionais. Durante esta fase, os terroristas irá selecionar o método de ataque, obter armas e equipamentos, recrutar agentes especializados, e rotas de fuga de design.
McVeigh recrutadou Terry Nichols e se preparou para o ataque de Oklahoma City ao longo de um período de seis meses. Ele adquiriu materiais para um caminhão-bomba, uso de documentos falsos, e pagou em dinheiro para os itens normalmente comprados a crédito. Ele também fez várias viagens ao Edifício Federal Murrah para identificar o local exato para estacionar o caminhão e para selecionar rotas de fuga.
Fase 5: Ensaios. Os terroristas muitas vezes ensaiam o cenário de ataque para confirmar hipóteses de planeamento, melhorar a tática, e rotas de fuga prática. Eles também podem desencadear um incidente no local de destino para testar a reação do pessoal de segurança e socorristas.
Fase 6: Ações sobre o objectivo. Terroristas optam por executar ataques quando as condições favorecem o sucesso com o menor risco. Fatores que consideram incluem a escolha surpresa, de tempo e lugar, o uso de táticas diversionistas e as formas para impedir medidas de resposta.
Em 19 de Abril de 1995, McVeigh estacionou um caminhão de aluguel - uma bomba veículo 5.000 libras - em frente ao Edifício Federal Murrah, onde poderia causar o maior dano. A data do bombardeio foi simbólica - o segundo aniversário do incêndio no composto Davidian Sucursal em Waco, TX.
Fase 7: Escape e Exploração. A menos que uma operação é um ataque suicida, rotas de fuga são cuidadosamente planejadas e ensaiadas. Os terroristas podem realizar ataques bem sucedidos pela liberação de pré-desenvolvidos declarações à imprensa.
Depois de preparar a bomba para a detonação, McVeigh afastou-se da cena em uma rota pré-selecionada. Para fugir Oklahoma City, McVeigh usou um carro get-away pré-posicionado antes do ataque.
McVeigh queria que o mundo soubesse que ele atacou o edifício Murrah Federal porque ele acreditava que o Governo Federal violado nos direitos individuais dos americanos. McVeigh deixou um arquivo no computador de sua irmã intitulado "Read ATF" ecoando estes sentimentos. Seu carro get-away contido anti-governo literatura e posteriormente ele fez declarações sobre suas motivações para o ataque.
Conclusão: Por mais fora dor real que se possa parecer, com a aproximação da copa do mundo, as atenções do mundo se voltarão para o Brasil, possibilitando que sejamos palco de algum ataque de grupos radicias. Ao contrário do que pensamos, existem muitos fatores propícios a este tipo de ação em nosso pais, pois, temos uma grande quantidade de indivíduos provindos de "alerta",  circulando em nossos território, sendo que alguns estão ilegalmente praticando atividades ilícitas, como trafico de mulheres e trafico de drogas dentre outras, e assim financiando grupos extremistas. Além disto o Brasil é uma grande rota do narcotráfico, que esta intimamente ligado a grupos extremistas como a Al Qaeda.

resenhista: FSantanna

quinta-feira, 11 de abril de 2013

A busca pela verdade real no crime de homicídio


Por Osvaldo Emanuel A. Alves– 20 de março de 2013

Os crimes de homicídio fazem parte do cotidiano da vida em sociedade, e, quando os envolvidos são personagens conhecidas ou famosas, além de motivar os meios de comunicação, provocam, quase sempre, debates infindáveis entre aqueles que se dividem entre os favoráveis a “uma pena de prisão bastante rigorosa” e os demais que chegam ao ponto de admitir presença da “pena de morte” aplicada ao autor do homicídio. Esses debates se tornam ainda mais calorosos, quando ao final do julgamento, o juiz profere a sentença, que desagrada àquela parte que se sente “prejudicada” diante De uma decisão considerada injusta, principalmente, quando o episodio criminoso envolve amor, paixão e ódio, ingredientes indispensáveis em todo homicídio passional.
A psiquiatra Ana Beatriz Barbosa autora da obra “Mentes Perigosas” afirma: “os psicopatas são verdadeiros predadores sociais e às vezes seus atos são chocantes que nos recusamos a reconhecer sua existência, são capazes de passar por cima de qualquer pessoa apenas para satisfazer os seus próprios interesses. Mas ao contrário do que pensamos, não são considerados loucos, nem apresentam qualquer tipo de desorientação.” – continuando prossegue: “- ele parecia tão bom, o que será aconteceu? Será que não regula muito bem, estava drogado ou perturbado? – Será que foi maltratado na infância? – e mergulhamos em tantas perguntas, incorremos no erro de justificar e até entender as ações criminosas dos psicopatas”

Nelson Hungria, citando Kant em uma das suas obras, já afirmava que a paixão é o “charco que cava o próprio leito, infiltrando-se paulatinamente no solo” – “é um estado de ânimo ou de consciência caracterizada por viva excitação do sentimento” – Freud diz quando se trata de emoção: “não somos basicamente animais racionais, mas somos dirigidos por forças emocionais poderosas cuja gênese é inconsciente” – “A emoção pode apresentar tanto um estado construtivo, fazendo com que o comportamento se torne mais eficiente, como um lado destrutivo; pode ainda fortalecer como enfraquecer o ser humano. E as emoções vivenciadas pelo ser humano podem ser causas de alteração do ânimo, das relações de afetividade e até mesmo de condições psíquicas, proporcionando por vezes, reações violentas, determinadoras de infrações penais”. (cf. Guilherme Nucci, Código Penal Comentado, p.268).
Entre o comportamento humano e o resultado de uma conduta se torna necessário uma relação entre causa e efeito. Causa é tudo aquilo que conduz a existência de um resultado. Já a condição é o que permite a uma causa produzir seu efeito. O Código Penal estabelece no artigo 13, determinado no titulo o Nexo de Causalidade, ao afirmar: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Enrico Ferri foi advogado criminalista, professor de Direito Penal, escritor e fundador, com Lombroso e Garofalo, da chamada Escola Positiva já ao seu tempo declarava: “o crime é a aberração da vontade humana, que desce a ofender os direitos de outrem sem causa justa, levada por uma questão de cegueira moral, como quando se mata, simplesmente, para derrubar a vítima, ou por um regresso selvagem à brutalidade primitiva, como quando se mata por vingança, quando se pratica o crime no ardor de vingança”.
No entendimento de Tourinho Filho: Indício não é sinônimo de presunção, como alguns entendem: é a circunstância ou antecedente que autoriza a fundar uma opinião acerca da existência de determinado fato, ao passo que presunção é o efeito que essa circunstância ou antecedente produz, no ânimo do julgador, quanto à existência do mesmo fato. O Direito Penal Brasileiro possui como principio fundamental a “busca da verdade real” e, conforme Mirabetti, “com o princípio da verdade real se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa numa investigação que não encontra limites na forma ou na iniciativa das partes”.
O ônus da prova pertence aquele que manifesta a acusação, entretanto, os indícios de autoria podem se tornar em provas legitimas para fundamentar consistentemente a sentença final condenatória.   Como ainda afirma CARRARA, indícios são circunstâncias que nos revelam, pela conexão que guardam o fato probando, a existência desse mesmo fato, ao passo que as presunções exprimem a própria persuasão desta existência. (os indícios são elementos sensíveis, reais, que indicam um objeto, ao passo que as presunções são as conjecturas ou juízos formados sobre a existência do fato probando, conjecturas com o fato direto – o assassinato) embora seja uma prova indireta o acusado é que terá a “obrigação” de provar que não possui nenhuma relação com o fato criminoso. De acordo o artigo 29 do Código Penal, que incorpora no ordenamento jurídico brasileiro a “teoria do domínio do fato”, quem, de qualquer modo, contribui para o crime, está sujeito à sua pena, na medida de sua culpabilidade.
Assim todos os pressupostos necessários de punibilidade devem encontrar-se na pessoa do “homem de trás”, no autor mediato, e não no executor, autor imediato, conforme leciona Cezar Bitencourt. Além desses casos especiais, a autoria mediata encontra seus limites quando o executor realiza um comportamento conscientemente doloso. Aí o “homem de trás” deixa de ter o domínio do fato, compartindo-o, no máximo, com quem age imediatamente, na condição de coautor, ou então fica na condição de partícipe, quando referido domínio pertence ao consorte.
Desse modo vem uma nova grande questão: COMO ENCONTRAR A VERDADE REAL?

fonte:http://aqueimaroupa.com.br/2013/03/20/a-busca-pela-verdade-real-no-crime-de-homicidio/

O mundo das leis e as leis do mundo


Por Antonio Jorge Ferreira Melo– 21 de março de 2013

A função tradicional da Polícia, de preservação da ordem pública, abrange a defesa da tranquilidade, da segurança e da salubridade. Assim, o sentido mais consentâneo com o contexto global do preceito está ligado à idéia de garantia do respeito e cumprimento das leis em geral, naquilo que concerne à vida da coletividade.
É isto que faz com que seja possível diferenciar a ação da polícia como força coatora do Estado do puro e simples recurso à violência para impor a vontade de uns sobre outros. Não é sem sentido que para nós, a Polícia por meio do recurso à força ou à ameaça de seu emprego, materializa a violência legítima, porque autorizada pelo Direito. Todavia, para a cientista política Jaqueline Muniz, essa visão legalista não corresponde à realidade porque orientada pela proposição inobservável na vida social de que “a lei inventa o mundo”, além de não reconhecer o grande espaço discricionário existente nos fazeres e saberes do trabalho policial, o qual molda a conduta profissional dos policiais mais do que as normas legais. Embora seja evidente que a legalidade tem um papel fundamental na condição de possibilidade das ações policiais, o mesmo não pode ser dito em relação aos seus limites, pois, não é sem sentido que Egon Bittner nos chama atenção para o fato de que, cotidianamente, em qualquer lugar e momento, a Polícia é chamada a intervir sempre quando “algo que não deveria estar acontecendo está acontecendo e alguém deve fazer algo a respeito agora” e já! Todavia, como nos alertam Domício Proença Júnior, Jaqueline Muniz e Paula Poncioni, em relação à realidade do trabalho policial, não podemos cair na ilusão da confiança cega no poder do regramento legal, através de uma ingênua expectativa de que a este se possa confinar toda a complexidade do labor policial. Nessa lógica, quando Ruy Barbosa certa vez mencionou: “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação.”, com certeza, não estava se referindo à Polícia. Mas, se o fez, esqueceu-se das temporalidades concorrentes do antes, do durante e do depois que estabelecem os termos de uso de um meio de força que se adéque à natureza intrínseca do trabalho policial: o poder coercitivo e o uso discricionário deste poder na tempestividade do agir. É óbvio que no “calor da hora”, predominam os processos de manutenção da ordem baseados na discricionariedade, o que, não raro, pode justificar e legitimar o uso abusivo da força. A força empregada não como instrumento de contenção garantidor da aplicação da lei, mas como uma ação sancionadora de uma conduta legalmente reprovável. É utópica a idéia de uma “polícia democrática”, subordinada a um Estado de Direito, capaz de exercer o seu mandato legal e legítimo, subtraída da capacidade de escolher, por exemplo, o curso de ação mais adequado diante de cada evento na qual é chamada a intervir. Como ressalta a sempre lúcida socióloga Jaqueline Muniz, a Polícia, por mais “cidadã” que seja, não consegue agir em situações de emergência, em contextos que trazem elementos de incerteza, risco e perigo, sem um espaço de autonomia e liberdade para decidir qual é a alternativa mais apropriada de atuação. Nesse contexto, como manter a ordem no mundo da lei? A idéia de lei envolve restrições racionais e legais aos processos de administração para manutenção da ordem. A ordem sob a lei, por outro lado, subordina o ideal de ordem ao ideal de legalidade e legitimidade da ação policial. De fato, como ressalta Jaqueline Muniz, a imagem corrente de que a polícia está, a todo tempo, aplicando a legislação de forma literal e automática, sobretudo nas atividades de controle do crime, compromete o entendimento da natureza da ação policial nas sociedades democráticas e prejudica o estabelecimento de políticas efetivas de controle da “autonomia” policial. Todas as expectativas otimistas do quanto se pode controlar com a lei e da suficiência de tais controles para influenciar o agir democrático da polícia esbarram na discricionariedade da ação policial, pois, legalidade e discricionariedade, ainda que distintas, são apenas duas faces de uma mesma moeda: a do consentimento social para policiar. Assim, idealismos à parte, não podemos nos esquecer do alerta dos cientistas políticos Domício Proença Júnior, Jaqueline Muniz e Paula Poncioni que, inspirados em Laurence Lustgarten, nos liberta da ilusão ingênua e fantasiosa dessa utopia de uma “polícia legal”: “O uso discricionário da força vai além e fica aquém do mundo da lei. Assenta-se, antes e necessariamente, no impositivo pragmático de ação legítima diante das leis do mundo, com tudo que estas têm de alegal, não legal, inter-legal e mesmo de tolerância diante do ilegal.”

fonte:http://aqueimaroupa.com.br/2013/03/21/o-mundo-das-leis-e-as-leis-do-mundo/

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Balística e Lançamento de Projétil


Pode-se separar seu movimento em três partes distintas: a balística interior, balística exterior e a balística terminal.
A balística interior fica encarregada de estudar o que ocorre desde o momento do disparo até o instante em que o projétil abandona a arma. Este estudo fica baseado então na temperatura, volume e pressão dos gases no interior da arma durante a explosão do material combustível, assim como também se baseia no formato da arma e do projétil.
A balística exterior trata de estudar o que ocorre a partir do instante em que o projétil abandona a arma e o instante em que este atinge o alvo. Calibre, formato, massa, velocidade inicial e rotação são fatores determinantes para a construção de um projétil com grande poder de destruição.
Nos últimos anos, o estudo da balística têm obtidos grandes êxitos, já que o desenvolvimento de fotografias de alta- velocidade e do estroboscópio têm permitido o estudo aprofundado da movimentação de projéteis desde o momento em que são disparados até o instante em que atingem o alvo. Estes estudos são feitos através da inclusão destes dados em supercomputadores que permitem a otimização de armas e projéteis.
Depois são dadas varias formulas para calcular
- Lançamento de Projétil
- Equações de Posição e Velocidade
-Obtenção de Alguns Resultados no Lançamento de Projétil: Altura máxima, Tempo de subida, Alcance máximo.

Fonte: internet