terça-feira, 20 de maio de 2014

PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA


Em mais um post da Série “Ciência Contra o Crime”, vamos falar sobre mais uma modalidade de perícia de grande importância para a investigação: a Perícia Documentoscópica.
Esse tipo de perícia examina documentos com o objetivo de verificar sua autenticidade ou determinar sua autoria, incluindo também o estudo e a interpretação das alterações ou manipulações fraudulentas que eles possam ter sofrido.
Os vestígios examinados nessa área incluem documentos de segurança (passaportes, identidades, selos de segurança, documentos oficiais), documentos assinados (para averiguação de autenticidade da assinatura e do equipamento que o imprimiu) e papel-moeda.
Para realizar esses exames, são usados equipamentos que fazem grandes ampliações e análises precisas de detalhes não-visualizados sem esses recursos tecnológicos. Na grafoscopia, por exemplo, é possível identificar se uma assinatura ou o valor de um cheque foram falsificados, adulterados, ou mesmo se assinaturas de nomes diferentes foram feitas por uma mesma pessoa. Em todo o Brasil, há 448 peritos da Polícia Federal atuando nesta área.
Um exemplo de caso resolvido com ajuda da perícia documentoscópica foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar habeas corpus ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2010. O resultado teve por base vários laudos periciais que comprovaram que os quatro recibos apresentados em defesa do governador, que supostamente teriam sido impressos entre 2004 e 2007, destinados à compra de panetones, foram, na verdade, impressos em outubro de 2009.
Acompanhe diariamente a nossa Série “Ciência Contra o Crime” e saiba quais os tipos de perícias realizadas pela Polícia Federal.


fonte: Departamento de Polícia Federal 

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