quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Abuso de Autoridade


O art. 6º da Lei n. 4.989/1965 prevê sanção administrativa civil e penal em caso de abuso de autoridade. As punições podem ir de advertência a demissão, pagamento de multa e até prisão. Além de perder o cargo, a pessoa pode ficar proibida de exercer qualquer função pública por até três anos. Saiba mais sobre o que é o abuso de autoridade e as sanções previstas: http://goo.gl/K1Qmbb.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)