segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Aspectos importantes da Prova Testemunhal, para atividade policial


Conceito:: testemunha é a pessoa que, perante o juiz, declara o que sabe acerca dos fatos sobre os quais se litígia no processo penal ou as que são chamadas a depor perante o juiz, sobre suas percepções sensoriais a respeito dos fatos imputados ao acusado. Características do testemunho: a) Judicialidade: decorre do principio de que só é “prova testemunhal” aquela acolhida em juízo sob o crivo do contraditório. Ex: no IP não são ouvidas testemunhas, mas estes depoimentos constituem meras peças de informação. b) Oralidade: o depoimento sempre deve ser prestado oralmente, embora seja reduzido a termo (art. 204 do CPP). c) Objetividade: a testemunha deve restringir-se aos fatos, aquilo que presenciou e, especialmente, a fatos que tenham relevância para as apurações. (art. 213 CPP). Sigilo das fontes: o policial tem direito ao sigilo de suas fontes ou informantes? Não há previsão legal, podendo se instado a revelas em juízo quem insistir em silenciar, responde em tese pelo falso testemunho (art. 342 CP), na modalidade omissiva, Quem pode ser testemunha: A principio toda pessoa (art 202 CPP). No entanto existem exceções, onde a lei impõe proibições de depor ou direito de não depor. Em regra todas pessoas são obrigadas a depor (art.206 CPP), cabendo inclusive a condução coercitiva e penalidade pelo crime de desobediência (art.330 CP). Porém existem pessoas que devido a relação com o acusado, tem a faculdade de recusarem-se a depor. Como: - ascendente ou descendente; - afim em linha reta; - cônjuge, ainda que separado judicialmente; - irmão; - filho, pai, mãe (mesmo que adotivos). • Estas pessoas quando ouvidas não são compromissadas. Art. 203 e 208 CPP. No entanto no próprio art. 206, existe uma situação excepcional que mesmo tais pessoas estarão obrigadas a depor, quando não for possível por outro modo, obter-se ou integra-se a prova do fato, e de suas circunstancias. Mas mesmo neste caso, elas não prestam compromisso. Obs_ Padrinho, compadre, não é parente, não são abrangidos no art. 206. também não prestam compromisso doentes mentais e menores de 14 anos. São proibidos de depor: Pessoas que devem guarda sigilo profissional. Ex. médicos, psicólogos, advogados, religiosas (somente prestara depoimento se a parte interessada (acusado) autorizar). Prova obtida desrespeitando o segredo profissional é considerada ilícita. Art. 221- estabelece as pessoas que possuem a faculdade de serem ouvidas em local, dia e hora ajustados entre eles e o juiz. -presidente da republica; -senadores; -deputados federais; - governadores; - secretários de estado; - prefeitos; - deputados estaduais; - juízes; - juízes do tribunal de contas (união, estado e DF); - membros do tribunal marítimo; - obs. Ministério público, tem a mesma prerrogativa prevista no art. 224, I da LOMP. Obs: militares: art.221 par 2º CPP, são requisitados aos seus superiores hierárquicos. Obs2: funcionários públicos são requisitados aos seus chefes, porém podem ser intimados normalmente

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PC.MT- Conheça os 10 golpes mais aplicados por estelionatários



A Delegacia de Estelionato classificou os dez golpes mais aplicados por estelionatários na praça, com registros de ocorrências na Polícia Civil. São eles:

1.    Carro quebrado ou “Bença Tia”

Esse é um golpe muito cometido por detentos de presídios do Brasil. O criminoso liga para números aleatórios e quando alguém atende diz “bença tia (o)”. O suspeito se passa por parente da vítima, geralmente sobrinho, e diz que está com o carro quebrado na estrada e que precisa de dinheiro para o guincho ou para pagar o mecânico. A vítima acreditando que o parente está com dificuldades realiza o depósito. Em outra versão do golpe, o estelionatário pode pedir crédito de celular, supostamente para manter contato com a seguradora e com familiares.

O que leva as pessoas a caírem nesse golpe é a vontade de ajudar o familiar. É necessário que a pessoa, antes de tomar qualquer decisão, se acalme, e cheque as informações. Conferir se o número do telefone de que recebeu a ligação é o mesmo do parente e entrar em contato com os familiares mais próximos da pessoa para saber se realmente a situação tem possibilidade de ser real, são maneiras de evitar cair no golpe.

2.    Envelope Vazio

Muito usado na compra de carros, motocicletas, e materiais de construção,  mas pode acontecer também com o objetivo de adquirir outros produtos como móveis, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. O estelionatário realiza a compra dos bens e faz o depósito em um envelope sem o dinheiro. Ao apresentar o comprovante de pagamento, a vítima entrega a mercadoria, descobrindo mais tarde que sofreu um golpe.

Neste caso, a vítima deve ficar atenta se o valor do comprovante está ou não bloqueado e entregar a mercadoria somente quando o valor tiver liberado. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o gerente do banco para saber se o dinheiro entrou na conta ou não.

3.    Gincana de programas de TV

Geralmente cometido por detentos de dentro presídios com o objetivo de arrecadar créditos de celular. Neste golpe, o criminoso envia uma mensagem de texto dizendo que a pessoa acabou de ganhar, um carro, uma casa ou algum eletrodoméstico e que para receber o bem, basta seguir as instruções contidas na mensagem. Quando a vítima compra o crédito de celular, o golpista oferece novos prêmios em troca de mais créditos.

A orientação neste caso é que as pessoas saibam que programas de televisão não realizam gincanas através do telefone nesses moldes. Desconfiar, sempre que receber uma promoção ligada à recarga de celular e depósitos bancários.

4.    Falso sequestro

Esse golpe é tratado como extorsão e não estelionato. O autor do golpe liga aleatoriamente para telefones de vítimas e diz que está com o filho/a e exige dinheiro para o resgate. Com ameaças de morte e aproveitando a situação de nervosismo, os golpistas acabam convencendo a vítima de que realmente está com alguém de sua família.

O delegado Fábio Beccard explicou que na execução deste golpe, diferente do golpe do “carro quebrado”, o estelionatário procura manter o contato com a vítima todo o momento, não deixando que ela desligue o telefone, para que não entre em contato com o filho/a. “Por ser um parente mais próximo fica mais fácil da vítima tentar cruzar as informações e descobrir que está sendo vítima de um golpe”, explicou o delegado.

Nessa situação, a vítima deve perguntar por alguma coisa que só o filho ou filha saberia, por exemplo, o nome do animal de estimação ou outro lugar em que tenham morado anteriormente. Antes da confirmação não se deve tentar negociar com os criminosos ou fazer qualquer depósito em dinheiro.

5.    Facilitador de programas de casa habitacionais do governo

Este é um dos exemplos em que a vítima também está procurando obter uma vantagem. O golpista pede uma quantia em dinheiro para que a pessoa passe na frente de outras no recebimento de casas de programas habitacionais. Após receber o dinheiro, o estelionatário some sem dar satisfação a vitima.
Os interessados em
adquirir casas de programas do governo devem ter a consciência de que existe uma ordem no sistema que deve ser seguida e qualquer forma de facilitação ou proposta de burlar o sistema, provavelmente é um forte indício de golpe.

6.    Compra e venda de objetos em sites particulares da internet

Nesses sites, os usuários podem comprar e vender produtos novos ou usados particularmente, através de uma negociação direta. Os golpes podem ser aplicados tanto pelo vendedor como pelo comprador funcionando da seguinte maneira.

Golpe do comprador: O golpista faz a compra do produto anunciado pela vítima no site e não efetua o pagamento, mas envia um comprovante falso em nome do gerenciador do site, confirmando que o produto foi pago. Entre outros comprovantes falsos, o golpista pode enviar ainda a validade do seu cadastro no site e a indicação de cliente confiável.

Em seguida, o falso comprador envia um e-mail para vítima, falando que precisa do produto com urgência e que ele deve ser enviado ainda no mesmo dia.

Alguns fatores podem auxiliar identificar este golpe como o layout dos e-mails enviados, que apesar de parecidos apresenta diferenças, como logamarca do site, cores padrão, tipografia e linguagem utilizada; o destino da mercadoria geralmente é uma cidade pequena, pouco conhecida, urgência na entrega do produto por motivo estranho.

Golpe do vendedor: A vítima compra um produto anunciado no site, efetua o pagamento, mas não recebe o produto ou recebe um produto com características diferentes do que comprou. Exemplo: comprou uma corrente de ouro e recebeu uma bijuteria.

7.    Bilhete premiado

Um dos golpes mais antigos aplicados que apresenta duas versões. Para simular um bilhete premiado, o estelionatário pega o número já sorteado da loteria e faz um jogo, conseguindo um comprovante, porém de um sorteio que ainda vai acontecer.

Na primeira versão do golpe, o criminoso aborda uma pessoa na casa lotérica e diz que está com o bilhete premiado e pede para a vítima, olhar, anotar os números e conferir que realmente são os números sorteados. Em seguida, o golpista pede um valor pelo bilhete premiado, uma vez que não pode retirar o prêmio por ter restrições com a Polícia. A vítima acreditando que vai levar vantagem saca a quantia em dinheiro e entrega ao estelionatário em troca do bilhete falso.

Na segunda versão, duas ou três pessoas abordam a vítima e pedem para ela segurarem os seus pertences enquanto vão conferir se o bilhete está premiado. Quando a pessoa volta pergunta para vítima se ela não quer conferir também. A vítima é induzida a deixar seus objetos pessoais com os estelionatários, que desaparecem.

Para não cair nesse golpe, às vítimas devem evitar dar continuidade na conversa quando pessoas estranhas aparecerem falando que estão com um bilhete premiado.

8.    Pecúlio

A vítima recebe uma carta de uma vara cível de São Paulo, contendo informações pessoais e com a notícia que tem um valor alto a receber, a título de pecúlio. Para receber o valor, a vítima precisa pagar à custa do processo. A carta impressiona por ser em papel timbrado e apresentar muitos detalhes. A vítima é orientada a entrar em contato através de um número de telefone, pelo qual o estelionatário conduz o golpe.

Ao receber esse tipo de comunicado, a vítima deve ignorar ou se permanecer em dúvida procurar a entidade de classe que teria entrado com o pedido de indenização ou a antigo órgão que trabalhava para checar a autenticidade das informações.

9.    Pacote de dinheiro

Os estelionatários observam a futura vítima sacando elevada quantia em dinheiro em um banco e a seguem. Um deles deixa propositadamente cair uma folha de cheque de alto valor ou um pacote de dinheiro falso, visando chamar a atenção da vítima. Um segundo estelionatário, aproxima e diz que também viu o acontecido e convence a vítima que os dois devem juntos devolver o dinheiro. 

Neste momento, o estelionatário "descuidado" se diz agradecido e oferece uma recompensa à vítima e ao comparsa, dizendo que eles deverão comparecer a um escritório, para receber a dita recompensa.

O golpista vai receber a suposta recompensa e volta com uma boa quantia em dinheiro, despertando o interesse da vítima. Na sua vez de receber a recompensa, a vítima é orientada a deixar a sua bolsa e seus objetos pessoais, somente percebendo que foi vítima de um golpe quando os estelionatários já desapareceram.

Mais uma vez, procurar não confiar em pessoas estranhas é a melhor maneira de evitar o golpe.

10.  Vendas de sobras de produtos de programas do governo

O estelionatário oferece produtos, geralmente materiais de construção, a preço muito inferior ao de mercado, alegando que são sobras de programas habitacionais do governo. A vítima paga por um pacote de mercadorias que nunca recebe.

A vítima deve sempre desconfiar de propostas de venda de produtos no valor abaixo do mercado. A venda de materiais do governo deve ser feita de acordo com os princípios da administração pública, e não negociada diretamente com particulares. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o órgão que supostamente está fazendo a venda, para confirmar as informações.

fonte:http://www.policiacivil.mt.gov.br/noticia.php?id=8529