terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Regras para pesca na Bacia do Rio Uruguai


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL

PESCA NA BACIA DO RIO URUGUAI
Regras Ambientais


QUEM PODE PESCAR?
No Brasil atualmente há apenas dois tipos de pescadores:
O PESCADOR AMADOR, que é aquela pessoa que pesca como lazer ou para comer um peixe de vez em quando…e o PESCADOR PROFISSIONAL, que é aquela pessoa com mais de 18 anos que faz da pesca sua profissão e meio principal de vida.

COMO PODEMOS PESCAR?
O PESCADOR AMADOR pode pescar com os seguintes petrechos:
Caniço com ou sem carretilha (ou molinete);
Linha de Mão.
Limite de 01 linha dentro d’água por pescador
Para ter direito a transportar os peixes ou para poder pescar embarcado (= com barco) é preciso ter Licença de Pesca Amadora.
O uso de bóia-louca e de “anzol de árvore” é proibido para os Pescadores Amadores

ATENÇÃO!!!
A Licença de Pesca Amadora pode ser tirada nos Escritórios do IBAMA ou então pela internet acessando a página do IBAMA: http://www.ibama.gov.br
Ela tem validade de 01 ano e seu custo é de:
R$ 20,00 para pesca desembarcada ou
R$ 60,00 para pesca embarcada (com barco)
Quem é aposentado ou maior de 65 anos pode fazer a Licença de Pesca Amadora Permanente: ela não custa nada e vale para toda a vida!!!
Para fazer sua Licença de Pesca Amadora Permanente basta procurar o IBAMA mais próximo levando os seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade, comprovante de aposentadoria e 01 foto.
Menores de 18 anos não precisam de Licença de Pesca, porém só podem usar os petrechos permitidos para o pescador amador e não tem direito de transportar o peixe.
Caso queiram poder transportar o peixe, os menores de 18 anos podem fazer a Licença de Pesca Amadora Temporária, que não tem custo nenhum e será válida até o menor completar 18 anos.
Para fazer sua Licença de Pesca Amadora Temporária basta procurar o IBAMA mais próximo levando os seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade e 01 foto.
Com a Licença de Pesca Amadora na mão, o pescador tem direito a transportar: 
Durante a temporada de pesca = até 10 kg de peixe + 01 peixe de qualquer tamanho
Durante a Piracema o pescador amador também pode pescar, mas só tem direito a transportar até 05 kg de peixe + 01 peixe de qualquer tamanho

O PESCADOR PROFISSIONAL pode pescar com os seguintes petrechos:
Redes de pesca com malha 6 (120 mm) ou maior; Espinhel
Para utilizar petrechos de uso exclusivo do pescador profissional é preciso ter Licença de Pesca Profissional ou RGP expedida pela SEAP.
O uso de tarrafas de qualquer tamanho de malha é PROIBIDO em águas continentais (rios, açudes, arroios, barragens, etc), inclusive para os Pescadores Profissionais

ATENÇÃO!!!
A Licença de Pesca Profissional ou RGP é encaminhada através das Colônias de Pescadores Profissionais e emitida exclusivamente pela SEAP – Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
O Pescador Profissional é um trabalhador autônomo, assim sendo, a fiscalização admite que haja no acampamento de pesca apenas 01 acompanhante e desde que esse acompanhante:
Tenha algum grau de parentesco direto com o pescador profissional (esposa, marido, filho, irmão, pai, cunhado), e desde que
Fique apenas em terra, sem manusear os equipamentos de pesca profissional.
A Pesca de Arrasto ou Arrastão é proibida em águas continentais (rios, açudes, arroios, barragens, etc) mesmo para os Pescadores Profissionais

ATENÇÃO!!!
ONDE PODEMOS PESCAR?
Em AÇUDES E BARRAGENS apenas se tiver autorização do proprietário da terra.
Em RIOS E ARROIOS pode-se pescar:
Desde que 200 m distante da junção de dois corpos hídricos (foz ou barra do rio ou arroio);
Desde que 200 m distante, acima ou abaixo, de corredeiras e cachoeiras;
Para Pesca Profissional, desde que o comprimento da rede ou do espinhel não ultrapassem 1/3 da largura da água e desde que estejam instalados no rio ou arroio com distância mínima de 100 m uns dos outros.

ATENÇÃO!!! 
Mesmo para pescar em Barragens e Açudes, o uso de espinhéis e de redes de pesca é permitido apenas para Pescadores Profissionais

QUANDO PODEMOS PESCAR?
O PESCADOR AMADOR pode pescar o ano inteiro, porém durante o defeso da Piracema ele só pode transportar 5 kg de peixe e não pode usar molinete ou carretilha…e o PESCADOR PROFISSIONAL não pode utilizar redes e nem espinhéis no período de defeso da Piracema. 
Durante toda a Piracema não é permitido o uso de motor nos barcos de pesca.

VOCÊ SABE O QUE É A PIRACEMA?
A PIRACEMA ocorre todos anos e é nome dado ao período de reprodução dos peixes.
Aqui na Bacia do Rio Uruguai o período de Defeso da Piracema é de 1º de outubro a 31 de janeiro.
Durante este período, não é permitida a pesca comercial e nem o uso de motores nos barcos. A proibição de uso de motor no barco tem o objetivo de facilitar a fiscalização da pesca e o combate à pesca predatória.

ATENÇÃO!!!
Todas as pessoas e estabelecimentos que comercializam peixes (inclusive restaurantes, etc) tem a obrigação de, até o 5º dia útil do início do Defeso da Piracema, protocolar junto ao IBAMA sua Declaração de Pescado em Estoque

O QUE EU NÃO POSSO PESCAR?
peixes abaixo do tamanho mínimo permitido;
peixes que estejam nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção. Não podem ser pescados: 
Estas regras valem mesmo para os Pescadores Profissionais

Tamanhos Mínimos para a Pesca:
Brycon orbignyanus Piracanjuva PESCA PROIBIDA
Brycon hilarii Piracanjuva/Salmão 40 cm
Prochilodus lineatus Curimbatá 30 cm
Trairas 30 cm
Jundiás 18 cm
Prochilodus affinis Grumatã/Curimbatá/Curimatã 30 cm
Leporinus aff obtusidens Piapara/Piau-verdadeiro 25 cm
Leporinus aff elongatus Piapara/Piau-verdadeiro 30 cm
Piaractus mesopotamicus Pacu Caranha/Pacu 40 cm
Paulicea luetkeni Jaú 80 cm
Pseudoplatystoma corruscans Surubim Pintado PESCA PROIBIDA
Pseudoplatystoma fasciatum Surubim Tigre PESCA PROIBIDA 
Pterodoras granulosus Armado 35 cm
Plagioscion squamosissimus Pescada 25 cm
Pimelodus maculatus Mandi (pintadinho) 18 cm
Salminus maxillosus (*) Dourado PESCA PROIBIDA 
(*) É o mesmo Salminus brasiliensis

É obrigatório a armazenagem e o transporte do peixe inteiro (com rabo e cabeça) para permitir a fiscalização do tamanho dos pescados. Única exceção: Cascudos

ATENÇÃO!!!

Desde 2002 está proibida a pesca, o transporte e o comércio de algumas espécies de peixes que estão na Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul.
Para nossa região está proibida a captura do DOURADO, do SURUBIM e da PIRACANJUVA. 
Quem pescar, transportar e/ou vender essas espécies poderá ser multado em R$ 5.000,00 + R$ 500,00 para cada exemplar de peixe destas espécies!!!
Caso algum peixe dessas espécies caia na linha, deverá ser solto imediatamente. Caso esteja morto na rede do pescador profissional, deverá ser consumido no acampamento de pesca.
Espécies em Extinção:
DOURADO (Salminus brasiliensis)
SURUBIM TIGRE = CACHARA (Pseudoplatystoma fasciatum)
SURUBIM PINTADO (Pseudoplatystoma coruscans)
BRACANJUVA, PIRACANJUBA (Brycon orbignyanus)

QUANDO POSSO SER MULTADO?
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando com algum petrecho que não seja linha de mão ou caniço.
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando com mais de uma linha na água por pescador.
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando embarcado sem ter a Licença de Pesca Amadora Embarcada (mesmo que no barco haja outra pessoa que tenha esta licença)
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que estiver portando arma de caça, carne de caça ou outro subproduto da fauna silvestre (rabos de tatu, ovos, ossos, peles, dentes, penas, animais silvestres vivos, etc).
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver transportando os peixes sem ter Licença de Pesca Amadora.
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes lambarizeiras ou tarrafas lambarizeiras em uso, ou em seu acampamento, ou em seu veículo.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas em uso, ou em seu acampamento, ou em seu veículo, redes de pesca com malha menor que 6 (120 mm).
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que utilizar como bóias ou baldes as embalagens vazias de agrotóxicos ou de combustíveis.
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que utilizar pilhas e baterias usadas como pesos para fundear petrechos de pesca.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que houverem irregularidades quanto às pessoas presentes em seu acampamento.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que exercer a pesca comercial durante o período de defeso da Piracema.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes ou espinhéis instalados em mais de 1/3 da largura da água do rio ou arroio ou instalados a menos de 100 metros uns dos outros.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes ou espinhéis instalados a menos de 200 m da junção de 02 corpos hídricos (foz ou barra) ou a menos de 200 m de cachoeiras, corredeiras, entradas de lagos e barragens.

ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
IBAMA – ESCRITÓRIO REGIONAL DE URUGUAIANA/IBAMA/RS 
Rua Domingos de Almeida, 2224 – Centro
CEP 97500-000 – Uruguaiana/RS
Tel/Fax: 0xx55 3412-3557
E-mail: ibama-uruguaiana@bol.com.br

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBIRAPUITÃ/IBAMA/RS 
Rua Vinte de Setembro, 757/102 – Centro
CEP 97542-620 – Alegrete/RS
Tel/Fax: 0xx55 3426-3903
E-mail: apa_ibirapuita@yahoo.com.br

GPA/BM/Alegrete/RS
BRIGADA MILITAR/ALEGRETE/RS
Praça Getúlio Vargas, 112 – Centro
CEP 97540-000 – Alegrete/RS
Tel/Fax: 0xx55 3421-2769
E-mail: 2babm-alg@brigadamilitar.rs.gov.br

GRUPAMENTO DE PATRULHA AMBIENTAL BRIGADA MILITAR/URUGUAIANA/RS
Rua Santos Dumont, 1717 – Cristal
CEP 97500-580 – Uruguaiana/RS
Tel/Fax: 0xx55 3413-1249
E-mail: 2babm-uru@brigadamilitar.rs.gov.br

GRUPAMENTO DE PATRULHA AMBIENTAL GERÊNCIA REGIONAL DO RS
Av. Loureiro da Silva, 515
CEP 90010-420 – Porto Alegre/RS
Tel/Fax: 51 3284-9611 ou 3284-9616 ou 51 3284-9608

SEAP
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PESCA NA BACIA DO RIO URUGUAI
Decreto-Lei nº 221/67, dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca
Instrução Normativa SEAP nº 03/04, dispõe sobre operacionalização do Registro Geral de Pesca (RGP)
Lei nº 9.059/95, altera o Decreto-Lei nº 221/67
Instrução Normativa IBAMA nº 43/04, estabelece as regras para a pesca em águas continentais (rios, lagos, barragens, açudes, arroios, etc)
Instrução Normativa MMA nº 05/04, lista nacional de espécies aquáticas ameaçadas de extinção
Portaria IBAMA nº 25/93, estabelece o tamanho mínimo de pesca de alguns peixes
Portaria IBAMA nº 30/03, estabelece normas gerais para a pesca amadora em todo o país
Portaria IBAMA nº 39/03, trata sobre a Licença para Pesca Amadora
Portaria SUDEPE nº N-38/86, tamanho mínimo da malha das redes de pesca para Bacia do Rio Uruguai
Decreto Federal nº 3.179/99, regulamenta a Lei 9.605/98
Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais
Decreto Federal nº 5.523/05, altera o Decreto Federal nº 3.179/99
Decreto Estadual nº 41.672/02, lista as espécies ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul
Portaria IBAMA nº 51/03, altera a portaria IBAMA nº 30/03 e proíbe uso de tarrafa por pescador amador em águas continentais (águas interiores)

Fonte: http://br.geocities.com/apa_ibirapuita2/pesca/pesca_regras.ppt.

fonte da imagem: http://www.jornalbomdia.com.br/editorias/rio-uruguai-defeso-da-piracema-ja-em-vigor

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