terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Regras para pesca na Bacia do Rio Uruguai


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL

PESCA NA BACIA DO RIO URUGUAI
Regras Ambientais


QUEM PODE PESCAR?
No Brasil atualmente há apenas dois tipos de pescadores:
O PESCADOR AMADOR, que é aquela pessoa que pesca como lazer ou para comer um peixe de vez em quando…e o PESCADOR PROFISSIONAL, que é aquela pessoa com mais de 18 anos que faz da pesca sua profissão e meio principal de vida.

COMO PODEMOS PESCAR?
O PESCADOR AMADOR pode pescar com os seguintes petrechos:
Caniço com ou sem carretilha (ou molinete);
Linha de Mão.
Limite de 01 linha dentro d’água por pescador
Para ter direito a transportar os peixes ou para poder pescar embarcado (= com barco) é preciso ter Licença de Pesca Amadora.
O uso de bóia-louca e de “anzol de árvore” é proibido para os Pescadores Amadores

ATENÇÃO!!!
A Licença de Pesca Amadora pode ser tirada nos Escritórios do IBAMA ou então pela internet acessando a página do IBAMA: http://www.ibama.gov.br
Ela tem validade de 01 ano e seu custo é de:
R$ 20,00 para pesca desembarcada ou
R$ 60,00 para pesca embarcada (com barco)
Quem é aposentado ou maior de 65 anos pode fazer a Licença de Pesca Amadora Permanente: ela não custa nada e vale para toda a vida!!!
Para fazer sua Licença de Pesca Amadora Permanente basta procurar o IBAMA mais próximo levando os seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade, comprovante de aposentadoria e 01 foto.
Menores de 18 anos não precisam de Licença de Pesca, porém só podem usar os petrechos permitidos para o pescador amador e não tem direito de transportar o peixe.
Caso queiram poder transportar o peixe, os menores de 18 anos podem fazer a Licença de Pesca Amadora Temporária, que não tem custo nenhum e será válida até o menor completar 18 anos.
Para fazer sua Licença de Pesca Amadora Temporária basta procurar o IBAMA mais próximo levando os seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade e 01 foto.
Com a Licença de Pesca Amadora na mão, o pescador tem direito a transportar: 
Durante a temporada de pesca = até 10 kg de peixe + 01 peixe de qualquer tamanho
Durante a Piracema o pescador amador também pode pescar, mas só tem direito a transportar até 05 kg de peixe + 01 peixe de qualquer tamanho

O PESCADOR PROFISSIONAL pode pescar com os seguintes petrechos:
Redes de pesca com malha 6 (120 mm) ou maior; Espinhel
Para utilizar petrechos de uso exclusivo do pescador profissional é preciso ter Licença de Pesca Profissional ou RGP expedida pela SEAP.
O uso de tarrafas de qualquer tamanho de malha é PROIBIDO em águas continentais (rios, açudes, arroios, barragens, etc), inclusive para os Pescadores Profissionais

ATENÇÃO!!!
A Licença de Pesca Profissional ou RGP é encaminhada através das Colônias de Pescadores Profissionais e emitida exclusivamente pela SEAP – Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
O Pescador Profissional é um trabalhador autônomo, assim sendo, a fiscalização admite que haja no acampamento de pesca apenas 01 acompanhante e desde que esse acompanhante:
Tenha algum grau de parentesco direto com o pescador profissional (esposa, marido, filho, irmão, pai, cunhado), e desde que
Fique apenas em terra, sem manusear os equipamentos de pesca profissional.
A Pesca de Arrasto ou Arrastão é proibida em águas continentais (rios, açudes, arroios, barragens, etc) mesmo para os Pescadores Profissionais

ATENÇÃO!!!
ONDE PODEMOS PESCAR?
Em AÇUDES E BARRAGENS apenas se tiver autorização do proprietário da terra.
Em RIOS E ARROIOS pode-se pescar:
Desde que 200 m distante da junção de dois corpos hídricos (foz ou barra do rio ou arroio);
Desde que 200 m distante, acima ou abaixo, de corredeiras e cachoeiras;
Para Pesca Profissional, desde que o comprimento da rede ou do espinhel não ultrapassem 1/3 da largura da água e desde que estejam instalados no rio ou arroio com distância mínima de 100 m uns dos outros.

ATENÇÃO!!! 
Mesmo para pescar em Barragens e Açudes, o uso de espinhéis e de redes de pesca é permitido apenas para Pescadores Profissionais

QUANDO PODEMOS PESCAR?
O PESCADOR AMADOR pode pescar o ano inteiro, porém durante o defeso da Piracema ele só pode transportar 5 kg de peixe e não pode usar molinete ou carretilha…e o PESCADOR PROFISSIONAL não pode utilizar redes e nem espinhéis no período de defeso da Piracema. 
Durante toda a Piracema não é permitido o uso de motor nos barcos de pesca.

VOCÊ SABE O QUE É A PIRACEMA?
A PIRACEMA ocorre todos anos e é nome dado ao período de reprodução dos peixes.
Aqui na Bacia do Rio Uruguai o período de Defeso da Piracema é de 1º de outubro a 31 de janeiro.
Durante este período, não é permitida a pesca comercial e nem o uso de motores nos barcos. A proibição de uso de motor no barco tem o objetivo de facilitar a fiscalização da pesca e o combate à pesca predatória.

ATENÇÃO!!!
Todas as pessoas e estabelecimentos que comercializam peixes (inclusive restaurantes, etc) tem a obrigação de, até o 5º dia útil do início do Defeso da Piracema, protocolar junto ao IBAMA sua Declaração de Pescado em Estoque

O QUE EU NÃO POSSO PESCAR?
peixes abaixo do tamanho mínimo permitido;
peixes que estejam nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção. Não podem ser pescados: 
Estas regras valem mesmo para os Pescadores Profissionais

Tamanhos Mínimos para a Pesca:
Brycon orbignyanus Piracanjuva PESCA PROIBIDA
Brycon hilarii Piracanjuva/Salmão 40 cm
Prochilodus lineatus Curimbatá 30 cm
Trairas 30 cm
Jundiás 18 cm
Prochilodus affinis Grumatã/Curimbatá/Curimatã 30 cm
Leporinus aff obtusidens Piapara/Piau-verdadeiro 25 cm
Leporinus aff elongatus Piapara/Piau-verdadeiro 30 cm
Piaractus mesopotamicus Pacu Caranha/Pacu 40 cm
Paulicea luetkeni Jaú 80 cm
Pseudoplatystoma corruscans Surubim Pintado PESCA PROIBIDA
Pseudoplatystoma fasciatum Surubim Tigre PESCA PROIBIDA 
Pterodoras granulosus Armado 35 cm
Plagioscion squamosissimus Pescada 25 cm
Pimelodus maculatus Mandi (pintadinho) 18 cm
Salminus maxillosus (*) Dourado PESCA PROIBIDA 
(*) É o mesmo Salminus brasiliensis

É obrigatório a armazenagem e o transporte do peixe inteiro (com rabo e cabeça) para permitir a fiscalização do tamanho dos pescados. Única exceção: Cascudos

ATENÇÃO!!!

Desde 2002 está proibida a pesca, o transporte e o comércio de algumas espécies de peixes que estão na Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul.
Para nossa região está proibida a captura do DOURADO, do SURUBIM e da PIRACANJUVA. 
Quem pescar, transportar e/ou vender essas espécies poderá ser multado em R$ 5.000,00 + R$ 500,00 para cada exemplar de peixe destas espécies!!!
Caso algum peixe dessas espécies caia na linha, deverá ser solto imediatamente. Caso esteja morto na rede do pescador profissional, deverá ser consumido no acampamento de pesca.
Espécies em Extinção:
DOURADO (Salminus brasiliensis)
SURUBIM TIGRE = CACHARA (Pseudoplatystoma fasciatum)
SURUBIM PINTADO (Pseudoplatystoma coruscans)
BRACANJUVA, PIRACANJUBA (Brycon orbignyanus)

QUANDO POSSO SER MULTADO?
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando com algum petrecho que não seja linha de mão ou caniço.
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando com mais de uma linha na água por pescador.
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando embarcado sem ter a Licença de Pesca Amadora Embarcada (mesmo que no barco haja outra pessoa que tenha esta licença)
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que estiver portando arma de caça, carne de caça ou outro subproduto da fauna silvestre (rabos de tatu, ovos, ossos, peles, dentes, penas, animais silvestres vivos, etc).
O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver transportando os peixes sem ter Licença de Pesca Amadora.
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes lambarizeiras ou tarrafas lambarizeiras em uso, ou em seu acampamento, ou em seu veículo.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas em uso, ou em seu acampamento, ou em seu veículo, redes de pesca com malha menor que 6 (120 mm).
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que utilizar como bóias ou baldes as embalagens vazias de agrotóxicos ou de combustíveis.
O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL pode ser multado sempre que utilizar pilhas e baterias usadas como pesos para fundear petrechos de pesca.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que houverem irregularidades quanto às pessoas presentes em seu acampamento.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que exercer a pesca comercial durante o período de defeso da Piracema.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes ou espinhéis instalados em mais de 1/3 da largura da água do rio ou arroio ou instalados a menos de 100 metros uns dos outros.
O PESCADOR PROFISSIONAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes ou espinhéis instalados a menos de 200 m da junção de 02 corpos hídricos (foz ou barra) ou a menos de 200 m de cachoeiras, corredeiras, entradas de lagos e barragens.

ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
IBAMA – ESCRITÓRIO REGIONAL DE URUGUAIANA/IBAMA/RS 
Rua Domingos de Almeida, 2224 – Centro
CEP 97500-000 – Uruguaiana/RS
Tel/Fax: 0xx55 3412-3557
E-mail: ibama-uruguaiana@bol.com.br

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBIRAPUITÃ/IBAMA/RS 
Rua Vinte de Setembro, 757/102 – Centro
CEP 97542-620 – Alegrete/RS
Tel/Fax: 0xx55 3426-3903
E-mail: apa_ibirapuita@yahoo.com.br

GPA/BM/Alegrete/RS
BRIGADA MILITAR/ALEGRETE/RS
Praça Getúlio Vargas, 112 – Centro
CEP 97540-000 – Alegrete/RS
Tel/Fax: 0xx55 3421-2769
E-mail: 2babm-alg@brigadamilitar.rs.gov.br

GRUPAMENTO DE PATRULHA AMBIENTAL BRIGADA MILITAR/URUGUAIANA/RS
Rua Santos Dumont, 1717 – Cristal
CEP 97500-580 – Uruguaiana/RS
Tel/Fax: 0xx55 3413-1249
E-mail: 2babm-uru@brigadamilitar.rs.gov.br

GRUPAMENTO DE PATRULHA AMBIENTAL GERÊNCIA REGIONAL DO RS
Av. Loureiro da Silva, 515
CEP 90010-420 – Porto Alegre/RS
Tel/Fax: 51 3284-9611 ou 3284-9616 ou 51 3284-9608

SEAP
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PESCA NA BACIA DO RIO URUGUAI
Decreto-Lei nº 221/67, dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca
Instrução Normativa SEAP nº 03/04, dispõe sobre operacionalização do Registro Geral de Pesca (RGP)
Lei nº 9.059/95, altera o Decreto-Lei nº 221/67
Instrução Normativa IBAMA nº 43/04, estabelece as regras para a pesca em águas continentais (rios, lagos, barragens, açudes, arroios, etc)
Instrução Normativa MMA nº 05/04, lista nacional de espécies aquáticas ameaçadas de extinção
Portaria IBAMA nº 25/93, estabelece o tamanho mínimo de pesca de alguns peixes
Portaria IBAMA nº 30/03, estabelece normas gerais para a pesca amadora em todo o país
Portaria IBAMA nº 39/03, trata sobre a Licença para Pesca Amadora
Portaria SUDEPE nº N-38/86, tamanho mínimo da malha das redes de pesca para Bacia do Rio Uruguai
Decreto Federal nº 3.179/99, regulamenta a Lei 9.605/98
Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais
Decreto Federal nº 5.523/05, altera o Decreto Federal nº 3.179/99
Decreto Estadual nº 41.672/02, lista as espécies ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul
Portaria IBAMA nº 51/03, altera a portaria IBAMA nº 30/03 e proíbe uso de tarrafa por pescador amador em águas continentais (águas interiores)

Fonte: http://br.geocities.com/apa_ibirapuita2/pesca/pesca_regras.ppt.

fonte da imagem: http://www.jornalbomdia.com.br/editorias/rio-uruguai-defeso-da-piracema-ja-em-vigor

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

O que é Polícia Comunitária?


A filosofia de Polícia Comunitária visa a participação social, envolvendo todas as forças vivas da comunidade, na busca de mais segurança e nos serviços ligados ao bem comum.
A Polícia Comunitária é pertinente a Instituição Policial, envolvendo ações de policiamento ostensivo (Polícia Militar) e investigativo (Polícia Civil) e contando com a parceria da comunidade na busca de soluções criativas para solução de seus problemas.

Princípios da Polícia Comunitária

As ações desempenhadas pelas organizações policiais para o desempenho da filosofia de Polícia Comunitária atende aos seguintes princípios:

É uma filosofia cuja base é a comunidade.
O foco recai sobre a resolução criativa dos problemas.
A polícia comunitária promove o desenvolvimento da confiança mútua.
Estabelece um raio de ação mais abrangente para o policial.
Enfatiza a participação e o envolvimento da comunidade.
Antecipa-se e não é meramente reativa.
Presta auxílio onde é necessário.
Melhora o policiamento tradicional.
Envolve todo mundo.
Personaliza o serviço policial

O que não é?

A Polícia Comunitária, por ser uma filosofia de trabalho recente em nosso país, faz com que surjam alguns questionamentos equivocados, os quais destacamos a seguir:

Não é uma técnica policial ou programa.
Não é um estilo de policiamento limitado ou especializado.
Não é necessariamente o patrulhamento a pé ou de bicicleta.
Não é condescendente com o crime.
Não é uma unidade ou um grupo especializado.
Não é algo que possa ser imposto de cima para baixo.
Não é uma mera assistência social.
Não é uma panacéia, a solução de tudo.

fonte:http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/policia-comunitaria.html

Regras para ser Tutor dos Cursos EAD/SENASP

1) Para ser cadastrado como novo tutor será necessário que o agente de Segurança Pública Estadual tenha concluído com êxito, os 4 (quatro) cursos obrigatórios (‘Português Instrumental’, ‘Redação Técnica’, ‘Formação de Formadores’ e ‘Formação de Tutores’ ), e outros 3 cursos da Rede EAD de livre escolha do participante, totalizando 7 cursos como pré-requisito.

2) O candidato deverá ter concluído ou estar cursando o nível superior. 
OBS: Esse critério será utilizado, neste momento, apenas para a pré-seleção de novos tutores. Os Tutores previamente cadastrados terão o prazo de um ano para se adequarem a esta nova exigência. Ou seja, os tutores cadastrados anteriormente ao ciclo 21 só poderão assumir turmas nos ciclos de 2012, se estiverem cursando ou concluído curso superior.

Aos Tutores cadastrados nos ciclos anteriores não será necessário o envio de currículos para concorrerem a tutoria do ciclo 21.Porém,solicitamos que mantenham os currículos atualizados em sua plataforma de trabalho.

As exigências acima serão aplicadas para todos (Policia Militar, Policia Civil, Agentes Penitenciários, Bombeiros Militares e Guardas Municipais), aquele Guarda que não é tutor mas tem interesse, deve preencher os requisitos, para aqueles que são, porem falta algum item, apressem e providencie a regularização. 


fonte:http://sindguardas-mg.blogspot.com.br/2011/01/novas-regras-para-tutoria-dos-cursos.html

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Fotografia em local de crime


Ao chegar no local do crime, o fotógrafo policial espera que o perito faça uma avaliação detalhada da cena e indique o que deve ser fotografado. Essas fotografias serão utilizadas na investigação do crime. O perito e o fotógrafo devem se manter afastados dos vestígios deixados pelos criminosos.

Na fotografia criminalística deve-se tirar uma foto geral e outras dos detalhes. Fotografias de pegadas e rastros de pessoas, sendo nesse caso sempre uma fotografia de aspecto geral e de detalhe, sendo esta última com fita métrica no sentido longitudinal da marca.

Para identificar o local é necessário uma foto de referência como, placas, algo que reforce mais uma característica do ambiente do crime. Dar toda a informação possível para que não seja derrubado o laudo da técnica.

Fotos para reconstituição são feitas quando há dúvidas se a testemunha ou o criminoso falam a verdade. Não há limites de fotos para reconstituição, sendo o número imprevisível.Nas fotos de cadáver dever haver uma geral, uma do jeito que o corpo se encontra e uma que o identifique, por exemplo, algum detalhe do corpo ou dos objetos encontrados com o cadáver. A identificação do cadáver é feita pelas roupas e pela fotografia do cadáver. O corpo deve ser colocado deitado e fotografado de cima para baixo. Com a objetiva da câmera, o fotógrafo focaliza o mínimo possível e aproxima-se ou afasta-se para conseguir o máximo de preenchimento da chapa, ou seja, que o detalhe fique bem visível na fotografia. Em casos de enforcamento, é necessário fotografar a marca da corda do pescoço do enforcado, em seqüência a própria corda. Nesses casos de enforcamento, é necessário que primeiro seja feita uma foto geral, mostrando características do local, como uma árvore, etc.

No caso de corpos putrefatos- a identificação do rosto é quase impossível, então é necessário que seja encontrada e fotografada marcas desse corpo, como cicatrizes, verrugas, sinais de roupa, etc. No caso de o cadáver estar dentro de um banheiro de 1m2, não é possível o uso de uma lente grande angular, porque não vai conseguir fotografar todo o corpo. Então, é tirada com a porta do banheiro aberta, usando o maior ângulo possível, mesmo que apareça paredes, em seguida retira o corpo e o fotografa novamente .Se o cadáver estiver esfaqueado em muitas partes, deve-se fotografar uma a uma, usando uma fita métrica para medir a facada. Nesse caso, há necessidade de pelo menos três fotos: uma geral, uma identificação e uma da corda. O fotógrafo deve possuir em sua mala etiquetas, setas para indicar tamanhos de cortes, perfurações, nas fotos. Se não tiver, deve usar caixas de fósforos, palitos, moedas, que são padrões de referências. Para fotos de impressão digital deve ser usada uma régua centimétrica, para também em números de armas ou chassi para avaliar se a numeração foi alterada. No caso de salas, em que não é possível enquadrar toda ela, deve ser tiradas duas fotos gerais. Quando um local de crime é fotografado, não se deve mexer em nada.


O uso das fotografias criminalísticas
 As fotografias são primeiramente usadas na fase de investigação do crime. São fotos de: impressões digitais, objetos da cena do crime, pegadas, cápsulas deflagradas para futura comparação de balística, armas utilizadas pelo assassino, etc.

Passando à fase do julgamento do crime, as fotografias são usadas diante do juiz. O promotor ou advogado de acusação utilizam essas fotos para mostrar a crueldade e a frieza do criminoso para com a vítima. Também é utilizada na defesa do réu, nos casos de legítima defesa.

Resumo do material de curso Ensino Nacional

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Ferramenta para modelagem da investigação criminal



Ferramenta para modelagem da investigação criminal baseada em relacionamentos entre pessoas, dados, fatos e objetos, desenhados com recursos digitais e gráficos de última geração

Investigações policiais importantes utilizam mapas que procuram integrar todas as peças do cenário representativo de em uma investigação criminal.  Os mapas devem apresentar todas as possiveis conexões entre os atores potencialmente envolvidos que possam ter, direta ou indiretamente, participação em atividades inseridas no cenário representado. Desenvolvimento Isnard Martins

Motivação
   Como trabalha o Sistema VISUAL GRAFUS
   Módulo de Inteligência
 
O Sistema de modelagem gráfica do problema é utilizado pelos melhores sistemas e departamentos de investigação policial em todo mundo. 

O VISUAL GRAFUS foi desenvolvido incorporando diversas especificidades e recursos superiores para permitir um trabalho por policiais não especializados em informática, com bons conhecimentos de análise criminal. 

Cada informação incorporada ao gráfico é transformada em Cluster, podendo assim receber diversas propriedades úteis tais como: título, foto, áudio, vídeo, imagem, planilha, documento, foto, diagramas, palavras chave para relacionamentos etc. 

Desta forma o encadeamento dos Clusters está baseado em estruturas de dados e não apenas no simples relacionamento promovido pela representação gráfica do problema. A modelagem suporta um volume extenso de clusters identificados, podendo estabelecer possíveis relações do problema analisado com organogramas criminais ou listas de pessoas, armas ou qualquer outro objeto envolvido nas linhas da solução estudada. 


O trabalho final irá certamente surpreender até mesmo o mais experiente profissional de investigação criminal
Fundamentos

 
Investigações policias utilizam mapas integrando peças do cenário criminal. 
Os mapas devem apresentar possiveis conexões entre os atores potencialmente envolvidos 
Este mapa, ou árvore de relacionamento criminal pode ser, muitas vezes, tratado como uma rede. A rede pode ser tratada como um grafo.

Espaço conceitual  pode ser utilizado para construir redes extraídas de dados textuais (documentos), em substituição de bases estruturadas de dados, utilizando “Entidades Nominais” extraídas de textos contidos em ocorrências policiais.

Este projeto integra pesquisas de Doutorado de Isnard Martins, utilizado por Entidades Policiais parceiras do desenvolvimento, aplicado em módulos didáticos na Universidade.

Como trabalha o Sistema VISUAL GRAFUS

Esta ferramenta pressupõe o modelo mental do policial durante o trabalho de pesquisa e investigação. Foi desenvolvido após estudos de processos utilizados em diversos países, particularmente incorporando especificidades do trabalho policial brasileiro. O Storyboard digital tem a vantagem de permitir a construção de cenários dinâmicos, representativos das linhas possíveis de investigação, podendo ser armazenado, alterado, impresso, incorporado a outros cenários e registrado como base do instrumento de investigação formal do caso investigado

Principais características 
e funções 

Instrumentos simplificados para modelagem de cenários digitais

Não requer qualquer habilidade em computação gráfica.

Associa fotos e dados aos clusters de informação.

Suporta personalização no nível de preenchimento automático dos clusters.

Importa dados em forma de listas – transforma listas em clusters.

Sistemas de proteção dos dados no ambiente digital.

Pesquisa automática de relacionamentos interclusters.

Funções matemáticas para distâncias físicas ou relacionamentos pessoais.

Módulo de Inteligência

O Sistema VISUAL GRAFUS possibilita uma visão paralela, não seqüencial, do problema investigado. Com isto, o analista enxerga todo plano de pesquisa modelado graficamente, enriquecendo o seu processo de aquisição de conhecimento. Os dados e relacionamentos do problema são analisados através de modelos complexos, trazendo à luz, possibilidades quase impossíveis de serem observados através de outros processos manuais, como relacionamentos e distâncias físicas ou pessoais, mensuradas por modelos matemáticos e instrumentos de pesquisa operacional.

CLUSTER - representação da estrutura do cluster de informações de análise. Recursos incorporados executam poderosas funções de relacionamentos e busca de informações, inclusive associação da unidade cluster com cadastros criminais, bancos de dados, fatos, áudio ou vídeo. Para preenchimento destes dados basta clicar em uma representação do Storyboard (nó).


fonte:http://www.citynet.com.br/retratofalado/inteligencia.htm

Como funcionam as cenas virtuais de crime


por Jonathan Strickland - traduzido por HowStuffWorks Brasil

Neste artigo
1. Introdução 
2. Gráficos de cena virtual de crime 
3. Fotogrametria 
4. Por que usar um ambiente virtual? 
5. Mais informações 
6. Veja todos os artigos sobre Gadgets 

Por que usar um ambiente virtual?
Antes de mais nada, por que os departamentos de polícia investem milhares de dólares nesse tipo de tecnologia? Durante anos, os investigadores trabalharam a partir de esboços, fotografias e modelos em escala para solucionar crimes. Por que trazer ambientes virtuais para o processo?

A polícia pode usar simulações VR de cenas de crime para avaliar a linha de visão de uma testemunha. Nesse exemplo, o ponto de vista da testemunha é parcialmente obscuro, o que pode significar que seu testemunho não é confiável 

A razão mais importante é que os investigadores podem preservar uma cópia da cena do crime indefinidamente. Algumas cenas de crime estão em áreas que recebem muito tráfego de público e não podem ser isoladas por um período muito longo: a equipe de limpeza das cenas de crime deve restaurar a normalidade do local. Ao criar uma cópia virtual da cena, os investigadores podem revisitá-la sempre que desejarem sem incomodar ninguém. 
As aplicações para os ambientes virtuais em investigações de crime incluem:

visualização de dados: investigadores podem representar visualmente os dados em um ambiente virtual de maneiras impraticáveis ou impossíveis em um ambiente real. No caso de tiro, por exemplo, um investigador pode inserir dados sobre a trajetória e o percurso da bala e vê-la inserida na realidade virtual. Isso pode ajudar o investigador a visualizar a posição do atacante.

formação e teste de hipóteses: ambientes virtuais proporcionam uma maneira fácil para os investigadores criarem e testarem teorias. Os investigadores podem examinar as maneiras pelas quais um criminoso entrou ou saiu de uma sala ou o percurso de uma luta. Alguns programas de ambiente virtual têm software de animação adicional. Com a equipe certa no computador, os investigadores podem criar cenários inteiros de como o crime pode ter ocorrido. 

declarações de testemunha: ambientes virtuais proporcionam aos investigadores uma maneira rápida e fácil de verificar declarações de testemunhas, ou mesmo ajudar as testemunhas a se lembrarem de um crime. Um investigador pode verificar se a narrativa da testemunha é possível. Ele pode visualizar a cena do crime virtual a partir do ponto onde a testemunha afirma que estava para ver se os elementos, como a linha de visão, coincidem com a narrativa da testemunha. Em outra aplicação, um investigador pode permitir que a testemunha explore uma cena de crime virtual para ver se isso a ajuda a se lembrar de detalhes adicionais sobre o crime.

informações: ao trabalhar com uma equipe de investigadores, um ambiente virtual ajuda os membros da equipe a coordenar e explorar a cena do crime juntos. O investigador que controla o ponto de vista pode liderar uma análise em grupo da cena do crime, solicitando teorias e sugestões de sua equipe sem ter de sair do lugar e ir até a cena do crime real.


treinamento: cenários programados são excelentes ferramentas de treinamento. Os profissionais que estão sendo treinados podem examinar uma cena de crime virtual, formular teorias e coletar evidências. 


evidência no tribunal: os investigadores usam ambientes virtuais para levar o júri em um passeio virtual na cena do crime, ilustrando efetivamente sua percepção de como o acusado cometeu o crime. A ferramenta facilita o entendimento do júri sobre a relação entre o crime, as evidências encontradas na cena e a provável seqüência dos fatos. Alguns advogados e peritos em computador se preocupam com o fato de que um júri pode ser influenciado por ambientes virtuais deficientemente criados e que seja possível a acusação representar erroneamente a seqüência real dos eventos. 

À medida que as empresas desenvolverem aplicativos mais amigáveis ao usuário, provavelmente veremos a polícia usar a tecnologia VR mais freqüentemente. Muitas forças expressaram interesse em usar a tecnologia para explorar casos arquivados que possivelmente levariam o culpado à prisão décadas após o crime inicial. Muitas outras já estão usando a tecnologia para compartilhar resultados de investigação com funcionários de forças diferentes. 


fonte: http://eletronicos.hsw.uol.com.br/cena-virtual-crime3.htm